Portaria MEC nº 649 DE 28/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2014

Dispõe sobre os requisitos para candidatar-se ao Banco Nacional de Avaliadores de Escolas de Governo.

O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando o Parecer CNE/CES nº 295/2013, homologado por este Ministério e publicado no Diário Oficial da União, de 7 de maio de 2014, Seção 1, página 28,

Resolve:

Art. 1º São requisitos para candidatar-se ao Banco Nacional de Avaliadores de Escolas de Governo:

I - Possuir titulação de graduação e pós-graduação stricto sensu;

II - Comprovar experiência em atuação em Escolas de Governo;

III - Não constar pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias.

Art. 2º A inscrição para avaliadores do Banco Nacional de Avaliadores de Escolas de Governo será realizada voluntariamente pelo candidato no sítio http//emec.mec.gov.br/avaliador até o dia 17 de agosto de 2014.

Art. 3º A seleção final dos avaliadores será realizada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas - INEP, e os selecionados serão convidados a participar de capacitação presencial no instrumento de avaliação de Escolas de Governo.

Art. 4º A convocação dos candidatos para participarem da capacitação presencial nos instrumentos de avaliação será realizada por meio de Ofício, enviado pelo sistema e-MEC, para cada um dos candidatos pré-selecionados.

Art. 5º Os candidatos pré-selecionados serão capacitados nos instrumentos de avaliação e, após assinatura do Termo de Compromisso, serão admitidos como avaliadores e estarão aptos a realizar a avaliação institucional de Escolas de Governo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES