Portaria MS nº 649 de 04/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2011

Altera o § 1º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.942, de 17 de setembro de 2008, que aprova o Regimento Interno do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS) e institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.942, de 17 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..... O Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil será composto por um titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicado:

I - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);

II - Associação Brasileira das Indústrias Farmoquímicas (ABIQUIF);

III - Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO);

IV - Associação Brasileira das Empresas de Biotecnologia (ABRABI);

V - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PRÓ-GENÉRICOS;

VI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO);

VII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA);

VIII - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC);

IX - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB);

X - Associação Médica Brasileira (AMB);

XI - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE);

XII - Confederação Nacional da Indústria (CNI);

XIII - Confederação Nacional de Saúde (CNS);

XIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

XVI - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG);

XVII - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS);

XVIII - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN);

XIX - Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP - Comsaúde/FIESP);

XX - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);

XXI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA); e

XXII - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento de Fármacos e Produtos Farmacêuticos (IPD-Farma)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA