Portaria TSE nº 649 de 09/09/2009
Norma Federal
Institui Comissão Disciplinadora dos Testes de Segurança no Sistema Eletrônico de Votação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Disciplinadora dos Testes de Segurança no Sistema Eletrônico de Votação incumbida de dirimir eventuais dúvidas quanto ao escopo dos testes; definir a metodologia; analisar e aprovar as inscrições dos investigadores; supervisionar os testes de segurança no sistema eletrônico de votação nos dias de sua execução; e registrar as atividades executadas durante os testes.
Art. 2º Compõem a Comissão os servidores Wilson Henrique Veneziano, como Coordenador; Débora Nery Silva, como Coordenadora substituta; Gladiston da Silva Costa, André Augusto Siqueira, Cristiano Moreira Andrade e José de Melo Cruz; e os colaboradores Antônio Ésio Marcondes Salgado, do Instituto de Pesquisas Espaciais, e Amândio Balcão Filho, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer/Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 9 de setembro de 2009.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO