Portaria SAS nº 649 de 15/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006

Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.439, de 13 de agosto de 2002, que habilita o Estado da Paraíba à Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS nº 1/2002; e

Considerando o Ofício nº 954/GS/SES/PB e Resoluções nºs 276, 277, 278 e 279/06, de 8 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS nº 1/96 e NOAS/SUS nº 1/2002, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Paraíba referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 238.450.012,23, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 55.899.729,32 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 179.347.033,99 Anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 3.203.248,92 Anexo IV 

§ 2º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria

Art. 2º Instruir que, o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA - SETEMBRO/6 (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES d) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único (e) SUBTOTAL e = a + b + c + d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
4.906.336,36 15.240.300,59 35.753.092,37 0,00 55.899.729,32 0,00 55.899.729,32 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA - SETEMBRO/6 (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = e-f-g-h) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Total PPI (e = a + b + c + d) 
250030 Alagoa Grande 653.382,67 0,00 0,00 0,00 653.382,67 0,00 0,00 0,00 653.382,67 
250100 Araruna 502.067,67 377.734,12 0,00 0,00 879.801,79 0,00 0,00 0,00 879.801,79 
250150 Bananeiras 614.902,91 318.804,51 0,00 0,00 933.707,42 0,00 0,00 0,00 933.707,42 
250180 Bayeux 973.231,02 185.377,34 0,00 0,00 1.158.608,36 0,00 0,00 0,00 1.158.608,36 
250250 Boqueirão 185.093,86 125.896,83 0,00 0,00 310.990,69 0,00 0,00 0,00 310.990,69 
250320 Cabedelo 821.986,15 102.843,23 0,00 0,00 924.829,38 0,00 0,00 0,00 924.829,38 
250370 Cajazeiras 2.497.076,41 1.907.782,44 0,00 0,00 4.404.858,85 53363,55 2.223.211,71 0,00 2.128.283,59 
250400 C. Grande 24.217.018,48 32.760.460,22 1.289.373,00 0,00 58.266.851,70 1.652.677,13 5.347.656,00 3.203.248,92 48.063.269,65 
250430 C.Rocha 1.353.615,90 929.398,85 0,00 0,00 2.283.014,75 26028,95 0,00 0,00 2.256.985,80 
250440 Conceição 480.538,10 230.705,76 0,00 0,00 711.243,86 0,00 0,00 0,00 711.243,86 
250510 Cuité 646.058,41 464.111,90 0,00 0,00 1.110.170,31 0,00 0,00 0,00 1.110.170,31 
250600 Esperança 935.637,03 1.276.037,35 0,00 0,00 2.211.674,38 0,00 0,00 0,00 2.211.674,38 
250630 Guarabira 2.639.029,16 3.737.842,87 0,00 0,00 6.376.872,03 98.721,18 0,00 0,00 6.278.150,85 
250690 Itabaiana 560.737,96 739.346,92 0,00 0,00 1.300.084,88 0,00 0,00 0,00 1.300.084,88 
250750 João Pessoa 49.139.059,03 53.156.816,39 0,00 0,00 102.295.875,42 4.747.954,16 16.571.406,12 0,00 80.976.515,14 
250770 Juazeirinho 183.529,06 336.571,99 0,00 0,00 520.101,05 0,00 0,00 0,00 520.101,05 
250890 Mamamguape 489.188,40 645.404,91 0,00 0,00 1.134.593,31 0,00 0,00 0,00 1.134.593,31 
250970 Monteiro 978.146,39 2.484.915,10 0,00 0,00 3.463.061,49 23.079,68 1.850.505,80 0,00 1.589.476,01 
251080 Patos 5.434.423,48 3.226.072,82 0,00 0,00 8.660.496,30 93.196,40 6.081.993,30 0,00 2.485.306,60 
251120 P. de Fogo 937.184,81 294.907,21 0,00 0,00 1.232.092,02 0,00 0,00 0,00 1.232.092,02 
251130 Piancó 559.700,83 2.182.943,56 0,00 0,00 2.742.644,39 23.585,24 1.748.460,00 0,00 970.599,15 
251140 Picui 995.967,24 841.664,76 0,00 0,00 1.837.632,00 13122,48 806.767,80 0,00 1.017.741,72 
251210 Pombal 1.178.761,24 424.330,40 0,00 0,00 1.603.091,64 0,00 1.123.091,64 0,00 480.000,00 
251230 P. Isabel 771.331,06 885.900,67 0,00 0,00 1.657.231,73 5.365,44 0,00 0,00 1.651.866,29 
251370 Santa Rita 3.602.325,75 981.329,51 0,00 0,00 4.583.655,26 0,00 0,00 0,00 4.583.655,26 
251390 São Bento 624.014,46 277.573,42 0,00 0,00 901.587,88 0,00 0,00 0,00 901.587,88 
251530 Sapé 1.046.001,74 489.299,65 0,00 0,00 1.535.301,39 0,00 0,00 0,00 1.535.301,39 
251550 Serra Branca 451.568,66 294.014,02 0,00 0,00 745.582,68 0,00 0,00 0,00 745.582,68 
251610 Soledade 193.520,88 157.579,27 0,00 0,00 351.100,15 0,00 0,00 0,00 351.100,15 
251620 Sousa 4.532.278,03 4.360.773,68 0,00 0,00 8.893.051,71 163.037,80 0,00 0,00 8.730.013,91 
251630 Sumé 453.665,99 1.066.651,81 0,00 0,00 1.520.317,80 0,00 0,00 0,00 1.520.317,80 
TOTAL    108.651.042,78 115.263.091,51 1.289.373,00 0,00 225.203.507,29 6.900.132,01 35.753.092,37 3.203.248,92 179.347.033,99 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA - SETEMBRO/6 (QUADRO 2B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf. para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
250400 Campina Grande 08.778.268/0001-60            5.347.656,00 0,00 5.347.656,00 
250750 João Pessoa Maternidade Frei Damião 08.677.510/0028-20            1.804.797,48 0,00 1.804.797,48 
250750 João Pessoa C. Psiquiátrico Juliano Moreira 08.778.268/0011-32            1.757.160,00 0,00 1.757.160,00 
250750 João Pessoa Sanatório Cliford 08.778.268/0011-32            767.808,00 0,00 767.808,00 
250750 João Pessoa C. de Pediatria Arlinda Marques 08.778.268/0002-41            2.640.665,64 0,00 2.640.665,64 
250750 João Pessoa C.de Doenças Infec. Cont. Clementino Fraga 08.778.268/0005-94            1.200.975,00 0,00 1.200.975,00 
250750 João Pessoa H. E. Em. Trauma Sen. H. Lucena 08.778.268/0037-71            8.400.000,00 0,00 8.400.000,00 
251130 Piancó Hospital Regional Wenceslau Lopes 08.778.268/0031-86            1.748.460,00 0,00 1.748.460,00 
251080 Patos Hospital Infantil Noaldo Leite 08.677.510/0032-06            1.085.311,78 0,00 1.085.311,78 
251080 Patos Maternidade Peregrino Filho 08.677.510/0011-81            1.576.069,06 0,00 1.576.069,06 
251080 Patos Hospital Regional Dr. Jandhuy Carneiro 08.677.510/0010-09            3.420.612,46 0,00 3.420.612,46 
250370 Cajazeiras Hospital Regional de Cajazeiras 08.677.510/0012-62            2.223.211,71 0,00 2.223.211,71 
251140 Picuí Hospital Regional de Picuí 03.515.174/0001-85            806.767,80 0,00 806.767,80 
251210 Pombal Hospital Distrital Sem. Rui Carneiro              1.123.091,64 0,00 1.123.091,64 
250970 Monteiro Hospital Regional Santa Filomena 08.778.268/0015-66            1.850.505,80 0,00 1.850.505,80 
TOTAL                      35.753.092,37 0,00 35.753.092,37 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA - SETEMBRO/6 (QUADRO 2C)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato    Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Filantrópico Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas Valor FIDEPS 
Campina Grande H. Universitário Alcides Carneiro - HUAC 24.098.477/0016-04            3.203.248,92 0,00 3.203.248,92 
                           
TOTAL                      3.203.248,92 0,00 3.203.248,92