Portaria MME nº 649 de 30/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Aprova Regimento Interno do Comitê de Assuntos de Combustíveis - CACO.
O Ministro de Estado de Minas e Energia no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único inciso II da Constituição e considerando:
que a Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE, órgão colegiado integrante do CNPE tem, entre outras, a competência de propor ao CNPE diretrizes para elaboração da política nacional de energia, de promover a integração do setor de combustíveis com as demais políticas setoriais do governo, de modo a propor aos Ministérios competentes medidas destinadas a preservar a oferta de combustíveis, nos níveis adequados, o emprego e a renda;
o Decreto nº 4.505, de 11 de dezembro de 2002, que cria a Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE e institui em sua estrutura três Comitês Técnicos permanentes, entre eles o Comitê de Assuntos de Combustíveis - CACO, com a composição estabelecida nos respectivos regimentos internos, a serem aprovados por Portaria do MME, resolve:
Art. 1º Fica aprovado Regimento Interno do Comitê de Assuntos de Combustíveis - CACO, em anexo.
Art. 2º Os estudos prospectivos para o desenvolvimento e o adequado dimensionamento dos setores petróleo, gás natural e outros combustíveis serão submetidos à apreciação da Câmara de Gestão do Setor Energético e encaminhados ao Plenário do CNPE, para a formalização de sua aprovação.
Art. 3º A coordenação do Comitê Diretor do CACO será exercida, provisoriamente, por Marco Antônio Martins Almeida.
Art. 4º A Secretaria Executiva do CACO será exercida, provisoriamente, por Ricardo Gusmão Dornelles.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GOMIDE
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO CACO CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Assuntos de Combustíveis - CACO tem por finalidade:
I - propor à Câmara de Gestão do Setor Energético - CGSE diretrizes para a importação e exportação de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e de outros combustíveis;
II - propor à CGSE diretrizes governamentais relativas à indústria de petróleo e gás natural para a regulação e a contratação de blocos de exploração e produção;
III - propor à CGSE diretrizes para programas específicos de uso do gás natural, do álcool, de biomassas, de carvão e de urânio;
IV - propor à CGSE as ações de governo para assegurar o fornecimento dos combustíveis nos padrões de qualidade, quantidade e preço ao consumidor, demandados pela sociedade, em consonância com a Política Energética Nacional emanada do Conselho Nacional de Política Energética -CNPE;
V - colher, organizar e oferecer informações referentes aos combustíveis para subsidiar estudos da matriz energética e do plano de investimento dos agentes do mercado de combustíveis;
VI - avaliar e opinar, quando houver participação financeira direta da União, na expansão da rede de dutos e gasodutos de transporte, em consonância com os aspectos operacionais do sistema;
VII - avaliar e opinar sobre a necessidade de expansão do parque nacional de refino, propondo medidas que viabilizem sua expansão;
VIII - estimular e propor a realização de estudos para a conservação e aproveitamento racional dos combustíveis do País;
IX - elaborar estudos prospectivos para o desenvolvimento e o adequado dimensionamento dos setores petróleo, gás e outros combustíveis;
X - estimular e avaliar estudos associados ao desenvolvimento de novos combustíveis e de sua introdução na matriz energética brasileira.
Art. 2º O CACO para cumprir sua finalidade atuará no sentido de:
I - elaborar e manter atualizado, de forma integrada, o planejamento do setor de combustíveis;
II - estruturar e manter atualizado sistema de informações técnicas do planejamento da expansão do setor de combustíveis, disponibilizando-os aos agentes que atuam no setor e à sociedade em geral;
III - avaliar as alternativas de expansão da oferta de combustíveis e os respectivos custos associados, de modo a orientar as ações de governo quanto a melhor forma de abastecimento ao País;
VI - acompanhar as condições de atendimento ao mercado de combustíveis, subsidiando as ações de governo para manter este atendimento em níveis de qualidade preestabelecidos;
V - acompanhar o mercado de combustíveis quanto à modicidade dos preços e a adequada competição entre os agentes ofertantes dos produtos;
VI - analisar e emitir pareceres sobre assuntos técnicos e estratégicos que lhe forem encaminhados pela CGSE.
VII - acompanhar programas de incentivos e ações, visando o bem estar social e a atração de investimentos, de novas tecnologias e de negócios para o setor petróleo e de outros combustíveis.
CAPÍTULO IIESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 3º O CACO terá a seguinte estrutura funcional:
I - Comitê Diretor - CD
II - Secretaria Executiva - SE
III - Subcomitês Técnicos - ST's:
a) Subcomitê Técnico de Desenvolvimento da Oferta - STDO
b) Subcomitê Técnico de Infra-estrutura - STIN
c) Subcomitê Técnico de Estudo e desenvolvimento de Mercado - STEM
d) Subcomitê Técnico de Estudos Sócio-ambientais - STSA
IV - Grupos de Trabalho
V - Núcleo de Articulação Regional
Parágrafo único. O Comitê Técnico do CNPE de Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis (CT4), de caráter temporário, cujas atividades estão em andamento no CNPE, que foi transformado em Grupo de Trabalho do CACO, segundo o Regimento Interno da CGSE, estará subordinado diretamente ao Comitê Diretor do CACO, até sua extinção.
CAPÍTULO IIICOMPOSIÇÃO
Art. 4º O CACO terá a seguinte composição:
I - Comitê Diretor - CD
a) O Comitê Diretor será coordenado por um dos Diretores de Departamento da Secretaria de Energia a ser nomeado por Portaria do MME e será integrado por um representante da ANP, do Forum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, dos Conselhos de Consumidores, de órgãos governamentais, além de um representante de cada uma das associações de classe ligadas ao setor, representando os segmentos de exploração e produção, processamento, distribuição e comercialização de combustíveis;
b) A critério do Coordenador do Comitê Diretor, poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê representantes de outros agentes públicos ou privados considerados de interesse para os trabalhos do CACO;
c) Os critérios de indicação e composição do Comitê Diretor deverão ser anualmente reavaliados, considerando a evolução da estrutura do setor petróleo e de outros combustíveis e a incorporação de novos agentes.
II - Secretaria Executiva
O Secretário Executivo será indicado pelo Coordenador do Comitê Diretor e nomeado por Portaria Ministerial.
III - Subcomitês Técnicos - ST's
Os ST's serão compostos de representantes dos agentes públicos ou privados interessados em seus respectivos temas e coordenados pelo Secretário Executivo do CACO ou por outro servidor por ele indicado.
IV - Grupos de Trabalho
Os Grupos de Trabalho serão compostos de representantes dos agentes públicos ou privados interessados em seus respectivos temas e coordenados por um de seus membros nomeados pelo Secretário Executivo.
V - Núcleos de Articulação Regional
Os Núcleos de Articulação Regional serão compostos de representantes dos governos estaduais da região - por meio de suas respectivas Secretarias de Energia e de outros agentes regionais que venham a ser convidados a participar de estudos específicos, coordenados por representante indicado pelo Secretario Executivo.
CAPÍTULO IVFUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Os órgãos que compõem o CACO terão as seguintes funções e atribuições:
I - Comitê Diretor - CD
a) estabelecer as diretrizes para a elaboração das ações dos Subcomitês e submeter sua aprovação à CGSE.
b) formular diretrizes e aprovar critérios e metodologias para o desenvolvimento dos estudos de planejamento;
c) aprovar a criação de Subcomitês Técnicos e Núcleos de Articulação Regional necessários à execução do programa de trabalho, com suas respectivas composições, atribuições, prazos e coordenadores;
d) aprovar os produtos, estudos, trabalhos, conclusões e recomendações decorrentes das atividades do CACO e dos órgãos subordinados;
e) aprovar critérios e normas propostos pelos Subcomitês Técnicos para elaboração de trabalhos, relatórios e obtenção de subsídios para o desenvolvimento dos estudos de planejamento;
f) organizar e coordenar, por meio de seu coordenador, as reuniões do CD.
II - Secretaria Executiva
a) Supervisionar e apoiar técnica e administrativamente os órgãos que compõem o CACO;
b) coordenar as atividades dos Subcomitês Técnicos de forma a assegurar sua compatibilidade com as diretrizes do Comitê Diretor, a sua qualidade técnica e o cumprimento dos prazos estabelecidos no Programa Anual de Trabalho;
c) acompanhar a execução dos programas de trabalho dos Subcomitês Técnicos;
d) manter em funcionamento Sistemas de Informações e arquivos técnicos dos documentos elaborados no âmbito dos Subcomitês Técnicos e Comissões, coordenando o recebimento e remessa de informações para o Comitê Diretor e CGSE;
e) secretariar as reuniões do Comitê Diretor;
f) divulgar relatórios e pareceres técnicos preparados pelos Subcomitês Técnicos e Comissões;
g) preparar as minutas de Resoluções a serem apreciadas pelo CD, editar a documentação aprovada e acompanhar o cumprimento das decisões;
h) elaborar relatório anual das atividades do Comitê Diretor no exercício anterior, baseado nos relatórios dos Subcomitês Técnicos, Grupos de Trabalho e Núcleos de Articulação Regional;
III - Subcomitês Técnicos - ST's
a) assessorar o CD e orientar as atividades dos Grupos de Trabalho em suas atribuições específicas;
b) formular premissas para os estudos estratégicos de planejamento dos sistemas a serem elaborados em conjunto com a Secretaria Executiva;
c) propor ao CD a criação de Grupos de Trabalho, com suas atribuições, componentes, programas de trabalho e cronogramas de execução;
d) orientar e supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho nos assuntos técnicos em suas áreas de responsabilidade;
e) aprovar os termos de referência para as atividades e estudos dos Grupos de Trabalho;
f) preparar propostas para o programa de trabalho referente a sua área de atuação, encaminhando-as ao Comitê Diretor, via Secretaria Executiva;
g) emitir pareceres técnicos sobre os estudos elaborados pelos Grupos de Trabalho sob sua responsabilidade;
h) elaborar o Relatório Anual de suas atividades e encaminhar à Secretaria Executiva do CACO para composição do relatório anual do Comitê Diretor;
i) preparar os Relatórios Técnicos e Pareceres de responsabilidade do Comitê encaminhando-os para a Secretaria Executiva;
j) trabalhar em conjunto com os demais ST's, para a permuta de informações e estabelecimento de critérios coerentes, encaminhando-os para aprovação do CD, via Secretaria Executiva do CACO;
IV - Grupos de Trabalho
a) desenvolver atividades definidas no Programa de Trabalho aprovado pelo CD;
b) elaborar estudos de sua área de responsabilidade;
c) elaborar propostas para os termos de referência das atividades e dos estudos sob sua responsabilidade, detalhando cronogramas, metodologias e equipes.
V - Núcleos de Articulação Regional
a) assessorar os Subcomitês Técnicos na elaboração do Programa Anual de Trabalho identificando questões regionais, e recomendando ao Comitê a criação de Grupos de Trabalhos para trato de assuntos que não se enquadrem nas áreas de especialização dos Subcomitês;
b) desenvolver articulações institucionais junto aos agentes regionais e governos estaduais, no sentido de constituir-se como um núcleo de consolidação dos pleitos locais;
c) encaminhar aos Subcomitês Técnicos subsídios para o desenvolvimento dos estudos de planejamento;
d) elaborar, sob a orientação do Subcomitê Técnico da área de especialização, estudos de planejamento regional, por meio de Grupos de Trabalho compostos de representantes das empresas e agentes que atuam na região, encaminhando seus resultados para a consolidação no Subcomitê Técnico correspondente.
CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Diretor se reunirá ordinariamente, por convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único. Os assuntos a serem discutidos nas reuniões de coordenação ordinárias deverão ser enviados à Secretaria Executiva, com antecedência mínima de vinte dias, para a sua inclusão na pauta da reunião.
Art. 7º As deliberações do Comitê Diretor serão formalizadas através de instrumento denominado Resolução do Comitê Diretor, Parágrafo único. Não havendo consenso as propostas de deliberação serão encaminhadas ao Plenário da CGSE, acompanhadas de pareceres técnicos com as justificativas para análise e deliberação.
Art. 8º A Secretaria Executiva deverá manter os agentes envolvidos informados sobre os assuntos tratados nas reuniões.
Art. 9º As reuniões dos ST's serão fixadas por ocasião da definição do Programa Anual de Trabalho, podendo ser de caráter nacional ou regional.
Art. 10. As deliberações dos ST's serão formalizadas através de atas de reunião e de instrumento denominado Parecer do Subcomitê Técnico.
Parágrafo único. Não havendo consenso o Coordenador deverá encaminhar o assunto à Secretaria Executiva, acompanhado dos pareceres técnicos e as justificativas para apreciação e decisão do Comitê Diretor.
Art. 11. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão fixadas por ocasião da definição do Programa Anual de Trabalho.
Art. 12. As deliberações do Grupo de Trabalho serão formalizadas em Ata de Reunião.
Parágrafo único. Não havendo consenso as propostas de deliberação deverão ser registradas em anexo ao relatório do Grupo, para apreciação do respectivo Subcomitê Técnico.
Art. 13. O Núcleo de Articulação Regional deverá se reunir pelo menos uma vez por ano, para discutir os problemas regionais a serem incluídos no Programa Anual de Trabalho do ano seguinte.
Art. 14. As deliberações dos Núcleos serão formalizadas através de atas de reunião e do instrumento denominado "Parecer do Núcleo de Articulação Regional".
Parágrafo único. Não havendo consenso as propostas de deliberação deverão ser registradas na forma do instrumento acima citado e encaminhadas para apreciação e decisão do respectivo Subcomitê Técnico.
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os serviços técnico-administrativos referentes aos trabalhos do CACO serão coordenados por sua Secretaria Executiva.
Parágrafo único. O acervo documental deverá ser mantido pela Secretaria Executiva em conjunto com a unidade administrativa da Secretaria de Energia.
Art. 16. Durante o primeiro trimestre de cada ano, a Secretaria Executiva deverá elaborar Relatório Anual das atividades do CACO, submetendo-o então à aprovação do Comitê Diretor.
Art. 17. A Secretaria Executiva deverá consolidar o Programa Anual de Trabalho elaborado pelos Subcomitês Técnicos, submetendo-o à aprovação do Comitê Diretor, na última reunião de cada ano.