Portaria DETRAN nº 648 DE 05/07/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jul 2021

Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de agosto de 2021 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Deliberação nº 185-, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Portaria nº 195 de 21 de setembro de 2020 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 800/2020, 801/2020 e 849/2021-CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de agosto do exercício de 2021, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2021.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - AGOSTO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 800 480         02 a 27
São Luís- Posto da BR           635 02 a 31
São Luís- Shopping do Automóvel           2.050 02 a 31
Área do Castelinho   844   144 48   02 a 27
São Luís - Cohatrac   800         02 a 27
São Luís - Cidade Operária   320         02 a 27
Paço do Lumiar 152 372   61     03, 05, 10, 12, 19, 24, 26 e 31.
São José de Ribamar   22         17
Axixá 25 67         16 e 17
Barreirinhas 60 67   20     11 a 13
Cantanhede 20 29         26
Carutapera 40 43         03 e 04
Chapadinha 60 86   10   132 25 a 27
Coroatá 30 41         23 e 24
Itapecuru-mirim 30 26         20
Pinheiro 80 108   20   264 02 a 4
Rosário 60 46   16     18 e 19
Santa Inês 100 121   20     09 a 13
Santa Rita 20 29         27
São Bento 30 51         05 e 06
Turilândia 30 54   6     04 a 06
Tutóia 30 28   7     10
Viana 40 77   7     23 e 24

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - AGOSTO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 480 716   48 32 945 02 a 27
Açailândia 240 287   40 27 264 02 a 06; 09 a 13
Balsas 160 212   30 20 264 02 a 08; 16 a 20
Buriticupu 120 136   10     09 a 13
Grajaú 80 130   16 10 132 23 a 27

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - AGOSTO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 140 208   30   264 16 a 20
Caxias 160 243   20 10 264 23 a 27
Codó 60 94   17 6 132 11 a 13
Coelho Neto 40 35         06
Colinas 40 39   10     04 e 05
Pastos Bons 20 26         03 e 04
Presidente Dutra 60 83   10 7 132 09 a 11
S. J. dos Patos 30 41   10   132 02 e 03

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - AGOSTO/2021
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 100 132   27   264 02 a 06
Alto Alegre   34         09
Barra do Corda 60 98   10   132 23 a 26
Dom Pedro 30 30   7     26 e 27
Pedreiras 40 71   10   132 10 a 12
Santa Inês 40 108   24 10 264 16 a 19
Trizidela do Vale 40 10   10     12 e 13
Vitorino Freire 30 26         20

ANEXO II PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e examinador, cuja substituição deve se dar antes do início de cada exame;

IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

V - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

VI - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VII - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;

II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.