Portaria ST nº 648 de 20/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2010

Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de abril a 02 de maio de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 26 de abril a 02 de maio de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 151,0000
US$ 89,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2010

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação