Portaria MS nº 648 de 01/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 85/SAS/MS, de 26 de março de 2009, que habilita Serviço de Referencia em Triagem Neonatal, no Estado do Espírito Santo,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 225.300,00 (duzentos e vinte e cinco mil e trezentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO