Portaria TSE nº 648 de 09/09/2009

Norma Federal

Institui a Comissão Avaliadora dos Testes de Segurança no Sistema Eletrônico de Votação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Avaliadora dos Testes de Segurança no Sistema Eletrônico de Votação incumbida de validar a metodologia e os critérios de julgamento definidos pela Comissão Disciplinadora dos Testes; analisar os testes realizados e os resultados obtidos; produzir o relatório final, que conterá a descrição dos testes, os resultados obtidos, a análise dos resultados e as conclusões; supervisionar os testes nos dias de execução; e registrar as atividades executadas durante os testes.

Art. 2º Compõem a Comissão os senhores Mamede Lima-Marques, da Universidade de Brasília; Antonio Montes Filho, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer; Ricardo Dahab, da Universidade de Campinas; Osvaldo Catsumi Imamura, do Instituto de Estudos Avançados/Centro Tecnológico da Aeronáutica; Claudio Salvador Lembo, da Universidade Mackenzie; Dalmo de Abreu Dallari, Professor emérito da Universidade de São Paulo; e Patrícia da Silva Landi, do Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 9 de setembro de 2009.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO