Portaria SAS nº 648 de 11/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Altera a redação do § 2º, art. 4º, da Portaria SAS nº 492, de 31.08.2007, DOU 05.09.2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 142, de 15.04.2011, DOU 18.04.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais que oferecem assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, aos portadores de obesidade grave;

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem ao tratamento da obesidade grave; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializa - Coordenação Geral da Alta Complexidade, bem como do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º, art. 4º, da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar da seguinte forma:

"§ 2º - Os hospitais, de que trata o § 1º, deverão adequar-se aos critérios de credenciamento/habilitação estabelecidos nesta Portaria, no prazo de 22 (vinte e dois) meses, a contar da data de publicação desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO"