Portaria SAS nº 648 de 15/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS SUS nº 1/2002;

Considerando as Deliberações CIB-MG nºs 31/03, 38/03, 48/03, 68/04, 175/05 e 41/06, e planilhas encaminhadas pelo Ofício SES/SEC nº 899/2006, de 24 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02, conforme detalhado no Anexo III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.376.670.623,27, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 425.255.562,54 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 948.627.856,73 Anexo III 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 2.787.204,00 Anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - SETEMBRO/2006 - (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (d) Recursos do M1 em módulos assistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada (e) SUBTOTAL e = a + b + c + d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência automática ao FES T =e-f 
65.173.007,49 362.869.759,05 0,00 0,00 428.042.766,54 2.787.204,00 425.255.562,54 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - SETEMBRO/2006 - (QUADRO 1B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS. 
Tipo da Gestão Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Repasse Direto do Fundo da Unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado 
Estadual 313240 Itajubá ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE ITAJUBA 21.040.696.000.311    via MS        Conveniado portaria nº MS 820/00 de 27.07.2000 707.064,00 
Estadual 314240 Moema FUND EDUC LUCAS MACHADO HOSP PROF BASILIO 17.178.203.000.507    via MS        Conveniado portaria nº MS 820/00 de 27.07.2000 157.200,00 
Estadual 315250 Pouso Alegre HOSPITAL DAS CLINICAS SAMUEL LIBANIO 23.951.916.000.475    via MS        Conveniado portaria nº MS 820/00 de 27.07.2000 1.922.940,00 
TOTAL                        2.787.204,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - SETEMBRO/2006 - (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T =e-f-g) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Total PPI (e = a + b + c + d) 
310160 ALFENAS 3.077.356,62 10.667.892,30 0,00 14.310.004,92 0,00 0,00 14.310.004,92 
310350 ARAGUARI 3.781.825,40 1.322.118,14 0,00 0,00 5.103.943,54 0,00 0,00 5.103.943,54 
310560 BARBACENA 5.051.518,71 16.533.457,74 0,00 0,00 21.584.976,46 0,00 0,00 21.584.976,46 
310620 BELO HORIZONTE 104.770.041,49 249.466.642,01 18.229.455,48 0,00 372.466.138,98 0,00 0,00 372.466.138,98 
310670 BETIM 15.178.383,67 11.541.385,84 0,00 0,00 26.719.769,52 0,00 0,00 26.719.769,52 
310900 BRUMADINHO 734.920,12 132.502,20 0,00 0,00 867.422,32 0,00 0,00 867.422,32 
310930 BURITIS 642.229,63 80.232,91 0,00 0,00 722.462,55 0,00 0,00 722.462,55 
311120 CAMPO BELO 1.749.208,11 372.451,14 0,00 0,00 2.121.659,25 0,00 0,00 2.121.659,25 
311150 CAMPOS ALTOS 359.190,45 33.560,24 0,00 0,00 392.750,68 0,00 0,00 392.750,68 
311340 CARATINGA 2.858.148,36 2.352.343,82 0,00 0,00 5.210.492,18 0,00 0,00 5.210.492,18 
311530 CATAGUASES 2.710.264,03 1.940.633,02 0,00 0,00 4.650.897,05 0,00 0,00 4.650.897,05 
311730 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 574.218,99 84.830,66 0,00 0,00 659.049,64 0,00 0,00 659.049,64 
311800 CONGONHAS 1.392.450,60 143.130,83 0,00 0,00 1.535.581,44 0,00 0,00 1.535.581,44 
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 4.024.911,50 2.242.254,28 0,00 0,00 6.267.165,77 0,00 0,00 6.267.165,77 
311860 CONTAGEM 16.737.196,17 5.157.518,08 0,00 0,00 21.894.714,25 0,00 0,00 21.894.714,25 
311880 CORAÇÃO DE JESUS 892.496,34 655.671,50 0,00 0,00 1.548.167,84 0,00 0,00 1.548.167,84 
311930 COROMANDEL 870.062,19 33.849,32 0,00 0,00 903.911,51 0,00 0,00 903.911,51 
312230 DIVINÓPOLIS 8.566.918,46 15.077.736,05 0,00 0,00 23.644.654,51 0,00 0,00 23.644.654,51 
312710 FRUTAL 1.593.421,63 663.934,34 0,00 0,00 2.257.355,96 0,00 0,00 2.257.355,96 
312770 GOVERNADOR VALADARES 11.479.445,51 13.794.928,73 0,00 0,00 25.274.374,24 0,00 0,00 25.274.374,24 
312940 IBERTIOGA 168.662,11 284.906,44 0,00 0,00 453.568,55 0,00 0,00 453.568,55 
312950 IBIÁ 623.266,03 36.139,16 0,00 0,00 659.405,19 0,00 0,00 659.405,19 
312980 IBIRITÉ 2.602.067,40 97.755,39 0,00 0,00 2.699.822,78 0,00 0,00 2.699.822,78 
313130 IPATINGA 8.966.956,57 14.630.705,78 0,00 0,00 23.597.662,35 0,00 0,00 23.597.662,35 
313170 ITABIRA 4.010.644,04 1.592.739,73 0,00 0,00 5.603.383,77 0,00 0,00 5.603.383,77 
313210 ITACARAMBI 479.970,40 79.629,07 0,00 0,00 559.599,47 0,00 0,00 559.599,47 
313270 ITAMBACURI 805.730,65 538.656,08 0,00 0,00 1.344.386,73 0,00 0,00 1.344.386,73 
313380 ITAÚNA 2.851.382,86 1.288.719,32 0,00 0,00 4.140.102,17 0,00 0,00 4.140.102,17 
313440 ITURAMA 1.117.017,33 288.444,70 0,00 0,00 1.405.462,03 0,00 0,00 1.405.462,03 
313520 JANUÁRIA 2.304.015,87 550.731,98 0,00 0,00 2.854.747,85 0,00 0,00 2.854.747,85 
313620 JOÃO MONLEVADE 2.719.586,64 935.968,11 0,00 0,00 3.655.554,75 0,00 0,00 3.655.554,75 
313670 JUIZ DE FORA 23.824.721,09 43.317.390,20 490.572,00 0,00 67.632.683,30 0,00 0,00 67.632.683,30 
313820 LAVRA S 3.587.168,01 4.156.807,13 0,00 0,00 7.743.975,14 0,00 0,00 7.743.975,14 
313940 MANHUAÇU 2.907.537,28 3.455.446,77 0,00 0,00 6.362.984,04 0,00 0,00 6.362.984,04 
314310 MONTE CARMELO 1.869.994,11 382.352,96 0,00 0,00 2.252.347,07 0,00 0,00 2.252.347,07 
314330 MONTES CLAROS 15.515.501,77 39.226.244,31 869.532,00 0,00 55.611.278,08 0,00 0,00 55.611.278,08 
314430 NANUQUE 1.488.162,17 269.747,15 0,00 0,00 1.757.909,31 0,00 0,00 1.757.909,31 
314590 OURO BRANCO 955.112,65 1.081,18 0,00 0,00 956.193,83 0,00 0,00 956.193,83 
314700 PARACATU 2.763.796,00 58.544,94 0,00 0,00 2.822.340,94 0,00 0,00 2.822.340,94 
314800 PATOS DE MINAS 5.067.563,46 8.172.830,81 0,00 0,00 13.240.394,27 0,00 0,00 13.240.394,27 
314810 PATROCÍNIO 2.925.934,48 1.260.694,71 0,00 0,00 4.186.629,19 0,00 0,00 4.186.629,19 
314930 PEDRO LEOPOLDO 1.922.011,63 119.357,14 0,00 0,00 2.041.368,77 0,00 0,00 2.041.368,77 
314990 PERDÕES 558.008,31 13.423,08 0,00 0,00 571.431,39 0,00 0,00 571.431,39 
315180 POÇOS DE CALDAS 6.248.501,15 6.640.779,01 0,00 0,00 12.889.280,16 0,00 0,00 12.889.280,16 
315210 PONTE NOVA 2.659.756,62 5.847.046,86 0,00 0,00 8.506.803,48 0,00 0,00 8.506.803,48 
315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 5.790.571,01 141.913,66 0,00 0,00 5.932.484,67 0,00 0,00 5.932.484,67 
315690 SACRAMENTO 706.535,31 22.213,71 0,00 0,00 728.749,02 0,00 0,00 728.749,02 
315700 SALINAS 1.387.651,87 1.215.437,58 0,00 0,00 2.603.089,45 0,00 0,00 2.603.089,45 
315780 SANTA LUZIA 5.127.230,67 177.254,85 0,00 0,00 5.304.485,52 0,00 0,00 5.304.485,52 
315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 627.004,56 1.436.785,51 0,00 0,00 2.063.790,07 0,00 0,00 2.063.790,07 
316210 SÃO GOTARDO 831.402,20 97.764,69 0,00 0,00 929.166,89 0,00 0,00 929.166,89 
316250 SÃO JOÃO DEL REI 3.494.024,23 3.036.272,31 0,00 0,00 6.530.296,54 0,00 0,00 6.530.296,54 
316720 SETE LAGOAS 7.956.565,99 4.439.676,23 0,00 0,00 12.396.242,21 0,00 0,00 12.396.242,21 
316860 TEÓFILO OTONI 5.453.760,93 7.557.476,53 0,00 0,00 13.011.237,46 0,00 0,00 13.011.237,46 
316920 TOMBOS 396.900,23 48.487,12 0,00 0,00 445.387,35 0,00 0,00 445.387,35 
316940 TRÊS PONTAS 2.069.631,64 1.329.265,35 0,00 0,00 3.398.896,99 0,00 0,00 3.398.896,99 
317010 UBERABA 15.123.526,52 30.840.901,65 0,00 0,00 45.964.428,17 0,00 0,00 45.964.428,17 
317020 UBERLÂNDIA 27.236.122,70 44.984.915,08 0,00 0,00 72.221.037,78 0,00 0,00 72.221.037,78 
317130 VIÇOSA 2.514.446,65 2.899.310,74 0,00 0,00 5.413.757,39 0,00 0,00 5.413.757,39 
TOTAL    364.702.651,09 563.770.890,15 20.154.315,48 0,00 948.627.856,73 0,00 0,00 948.627.856,73