Portaria MJ nº 648 de 07/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2002

Institui o Conselho Gestor do Observatório Nacional de Segurança Pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Gestor do Observatório Nacional de Segurança Pública com as seguintes atribuições:

I - supervisionar o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Justiça e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinqüente - ILANUD, visando a implantação do Observatório Nacional de Segurança Pública;

II - selecionar, com vistas a concessão do Prêmio Nacional de Segurança Pública, as ações positivas e inovadoras nas áreas de prevenção e repressão de segurança pública, identificadas pelo ILANUD e aprovadas pelos Conselhos Regionais;

III - supervisionar o fiel cumprimento da parceria firmada entre o Ministério da Justiça e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, visando o levantamento de informações estatísticas sobre criminalidade;

IV - estimular e acompanhar a constituição das Comissões Estaduais do Observatório;

V - zelar pelo fiel cumprimento do regulamento que institui o Prêmio Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º Integram o Conselho Gestor um representante das seguintes entidades:

I - Instituto Latino-Americano das Nações Unidas - ILANUD;

II - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

III - Universidades Públicas;

IV - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

V - Ministério Público da União - MPU;

VI - Polícias Militares;

VII - Polícias Civis;

VIII - Secretarias de Segurança Pública dos Estados; e

IX - Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 1º O representante das Policias Civis será indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil.

§ 2º O representante das Policias Militares será indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

§ 3º Os demais membros serão indicados pelo dirigente de cada Entidade.

Art. 4º As Comissões Regionais do Observatório, previstas no inciso IV, do art. 1º, desta Portaria, seguirão a mesma formação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública e serão composta por representantes das Secretarias de Segurança Pública estaduais, Polícias Militar e Civil, entidades da sociedade civil organizada ligada à área de segurança publica, e um representante do Observatório Nacional de Segurança Pública.

Art. 5º O Conselho será presidido pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 6º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça apoiará técnica e administrativamente as atividades do Conselho.

Art. 7º As funções do Conselho, consideradas de relevante interesse público, serão realizadas sem remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL REALE JÚNIOR