Portaria MEC nº 647 de 23/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011
Dispõe sobre o valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011.
O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e
Considerando o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, será calculado na forma desta Portaria.
Art. 2º O valor por aluno para o exercício de 2011/2012, fica fixado em:
I - R$ 1.682,97, para aluno da creche pública em período integral;
II - R$ 1.223,98 para aluno da creche pública em período parcial;
III - R$ 1.912,46 para aluno da pré-escola pública em período integral;
IV - R$ 1.529,97 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
Art. 3º O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta:
I - os valores fixados no art. 2º desta Portaria;
II - o número de matrículas:
a) em creche integral;
b) em creche parcial;
c) em pré-escola integral;
d) em pré-escola parcial;
III - a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento até que venha a ser computado no âmbito do Fundeb.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD