Portaria MEC nº 647 de 23/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011

Dispõe sobre o valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011.

O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º O valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, será calculado na forma desta Portaria.

Art. 2º O valor por aluno para o exercício de 2011/2012, fica fixado em:

I - R$ 1.682,97, para aluno da creche pública em período integral;

II - R$ 1.223,98 para aluno da creche pública em período parcial;

III - R$ 1.912,46 para aluno da pré-escola pública em período integral;

IV - R$ 1.529,97 para aluno da pré-escola pública em período parcial.

Art. 3º O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta:

I - os valores fixados no art. 2º desta Portaria;

II - o número de matrículas:

a) em creche integral;

b) em creche parcial;

c) em pré-escola integral;

d) em pré-escola parcial;

III - a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento até que venha a ser computado no âmbito do Fundeb.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD