Portaria TJDFT nº 647 de 01/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010
Agrega valores aos cargos que especifica, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA nº 8.942/2010,
Resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
Origem | Valor |
02 (duas) Funções Comissionadas, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral. | R$ 3.646,30 |
01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Estrutura Administrativa/Judiciária (Presidência). | R$ 2.121,65 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 388, de 22.04.2010, publicada no DOU de 23.04.2010 | R$ 36,59 |
Saldo decorrente do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 553, de 17.05.2010, publicada no DOU de 20.05.2010 | R$ 211,84 |
Total | R$ 6.016,38 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no art. 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
Quantitativo, descrição e destinação da FC | Valor |
02 (duas) Funções Comissionadas, FC-04, do Gabinete da Secretaria-Geral. | R$ 5.968,90 |
Saldo | R$ 47,48 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA