Portaria SAS nº 647 de 15/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.466, de 15 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Paraná na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS nº 1/2002;

Considerando o Ofício CIB/PR nº 50/2006, de 23 de agosto de 2006, resolve;

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Paraná referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 815.295.266,33, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 355.251.534,40 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 458.603.731,93 Anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras 1.440.000,00 Anexo III 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - SETEMBRO/6 (QUADRO 1A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (d) Portaria GM 2492/05 de 14.12.2005 - Programa Hospitais de Pequeno Porte (e) Recursos comprometidos com a contratualização de Hospitais Ensino (f) SUBTOTAL f = a + b + c + d + e (g) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência automática ao FES T = f-g 
32.434.745,57 314.499.574,67 0,00 2.454.506,64 5.862.707,52 355.251.534,40 0,00 355.251.534,40 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - SETEMBRO/6 (QUADRO 2A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = e-f-g-h) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Incentivos Hospitais Ensino/PT 1651/05 (e) Total PPI (e = a + b + c + d) 
410140 Apucarana 5.958.295,77 2.959.289,30 0,00 0,00 8.917.585,07 0,00 0,00 0,00 8.917.585,07 
410430 Campo Mourão 5.160.110,66 5.289.583,12 0,00 0,00 10.449.693,78 0,00 0,00 0,00 10.449.693,78 
410690 Curitiba 128.373.238,34 85.184.947,78 1.440.000,00 59.716.373,63 274.714.559,75 0,00 0,00 1.440.000,00 273.274.559,75 
410720 Dois Vizinhos 1.079.884,58 141.953,88 0,00 0,00 1.221.838,46 0,00 0,00 0,00 1.221.838,46 
410830 Foz do Iguaçu 13.968.136,49 2.818.869,35 0,00 0,00 16.787.005,84 0,00 0,00 0,00 16.787.005,84 
410840 Francisco Beltrão 3.066.504,93 3.421.834,26 0,00 0,00 6.488.339,19 0,00 0,00 0,00 6.488.339,19 
411370 Londrina 40.893.595,26 24.512.136,37 0,00 8.110.800,96 73.516.532,59 0,00 0,00 0,00 73.516.532,59 
411420 Mandaguari 1.284.206,68 646.139,13 0,00 0,00 1.930.345,81 0,00 0,00 0,00 1.930.345,81 
411520 Maringá 17.607.361,72 19.752.696,14 0,00 1.656.258,12 39.016.315,98 0,00 0,00 0,00 39.016.315,98 
411850 Pato Branco 5.261.142,61 6.125.678,60 0,00 0,00 11.386.821,21 0,00 0,00 0,00 11.386.821,21 
412535 São Jorge do Patrocínio 271.246,26 99.707,04 0,00 0,00 370.953,30 0,00 0,00 0,00 370.953,30 
412720 Terra Boa 621.989,86 32.909,17 0,00 0,00 654.899,03 0,00 0,00 0,00 654.899,03 
412810 Umuarama 7.350.049,57 7.238.792,35 0,00 0,00 14.588.841,92 0,00 0,00 0,00 14.588.841,92 
TOTAL    230.895.762,73 158.224.536,49 1.440.000,00 69.483.432,71 460.043.731,93 0,00 0,00 1.440.000,00 458.603.731,93 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - SETEMBRO/6 (QUADRO 2C)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato    Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Filantrópico Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas Valor FIDEPS 
410690 Hospital do Trabalhador 78.350.188/0001-95              1.440.000,00 1.440.000,00 
TOTAL                          1.440.000,00