Portaria DETRAN nº 6461 DE 21/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 set 2023
Altera a Portaria Detran nº 6120/2021 que dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do departamento de trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-160005/000376/2020, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 22 e 129-B da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
- o disposto no §1º do art. 1.361 da Lei n° 10.406/02;
- o disposto no art. 6º da Lei n° 11.882/08;
- o disposto na Lei n° 7.753/2017, e
- a necessidade de adequação dos valores da Portaria n° 6120/2021, conforme determinação do TCE;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria altera a Portaria DETRAN nº 6120/2021 que dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária , arrendamento mercantil , reserva de domínio ou penhor no âmbito do departamento de trânsito do estado do Rio de Janeiro em acordo com a Resolução 807/2020 do CONTRAN e dá outra providências.
Art. 2º - A Portaria DETRAN nº 6120/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 22. ...........
§ 1º A empresa credenciada para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contrato será remunerada pela credora no valor de 58,42 (cinquenta e oito vírgula quarenta e dois) UFIR - RJ por contrato transmitido, com fulcro no disposto nos artigos 13 e 24 da Resolução CONTRAN nº 807/2020.''
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023
MARCUS AMIM
Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro