Portaria PGF nº 646 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Atribui à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS