Portaria DETRAN nº 645 DE 24/05/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 jun 2012
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 1º, do Decreto Governamental nº 20.242/2004 e inciso X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e
Considerando que o art. 1º da Portaria nº 805/2008-DETRAN/MA, determina que o pedido de Consulta Prévia, realizado todo ano para credenciamento de empresas junto a este Departamento, seja solicitado somente no mês de junho;
Considerando que até a presente data, alguns pedidos de Consulta Prévia formulados e deferidos no ano 2011, ainda se encontram em processo de credenciamento;
Considerando, por fim, o preenchimento de todas as vagas abertas para credenciamento de empresas para neste DETRAN/MA.
Resolve:
Art. 1º. Determinar a prorrogação dos pedidos de Consulta Prévia para credenciamento de novas empresas junto ao DETRAN/MA no ano em curso. Devendo os respectivos pedidos serem protocolados somente no curso do ano de 2013, para credenciamento no exercício 2014.
Art. 2º. Excepcionalmente, será autorizada vaga para credenciamento de novas empresas no ramo de Formação de Condutores, Despachantes, Clínicas Médicas e Psicológicas, Fabricante de Placas e Gravação e Regravação de Chassi, mediante requerimento fundamentado, expondo as necessidades de instalação daquela empresa no município, sendo encaminhado ao Diretor Geral, o qual deliberará sobre o deferimento ou não do pedido, atendidas as disposições pertinentes previstas na Portaria nº 805/2008-DETRAN/MA e demais dispositivos legais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 24 DE MAIO DE 2012.
FLÁVIO TRINDADE JERÔNIMO
Diretor Geral - DETRAN/MA