Portaria MME nº 645 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011

Altera a Portaria MME nº 554, de 23 de setembro de 2011 .

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 12 , 18 , 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 554, de 23 de setembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão "A-3", de 2012, deverão requerer, até as 12 horas do dia 15 de dezembro de 2011, o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia - AEGE da Empresa e demais documentos, conforme instruções a serem disponibilizadas na rede mundial de computadores, no sítio www.epe.gov.br, bem como a documentação referida na Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008 .

§ 1º Excepcionalmente, os empreendedores que pretendem propor a inclusão de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado deverão protocolar, até as 12 horas do dia 8 de fevereiro de 2012, os seguintes documentos na EPE:

I - a declaração do fator de conversão "i", estabelecido no art. 5º da Portaria MME nº 46, de 9 de março de 2007 ;

II - a declaração de inflexibilidade de geração de energia elétrica; e

III - os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua, previstos no § 3º, inciso VII, e nos §§ 6º e 9º do art. 5º, da Portaria MME nº 21, de 2008 .

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MME nº 638, de 17 de novembro de 2011 .

EDISON LOBÃO