Portaria TSE nº 645 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011

Abre crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no valor de R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais).

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , e conforme Procedimento Administrativo nº 7.269/2011,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no valor de R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO