Portaria SEDEC nº 645 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Pesqueira/PE.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 0218/2008, de 18 de novembro de 2008, do Município de Pesqueira, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.841, de 10 de dezembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000070/2009-61,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Pesqueira, zona rural, nas localidades de: Sítios Serra da Cruz, Jatobá de Mimoso, Guariba, Cavalinho, Coité, Sozinha, Retiro, Canela de Ema, Goiabeira, Cabo do Campo, Campina Nova, Resende, Esperança, Gravatá, Pau Ferro, Jatobá, São João, Imbé, Tiogó, Lagoa do Félix, Pintada, Angola Nova, Zombaria, Lagoa dos Patos, Mutuca, Capim de Planta, Caldeirão, Campo Alegre, Sete Barracas, São Francisco, Esmero, Caldeirão I, Fundão de Mutuca, Roçadinho, Rua Preta, Espinhaço da Gata, Cabeça de Boi, Sipuá, Floresta, Vila do Campo de Aviação, Cachoeira do Jodis, Cachoeira, Açude do Meio, Guerreiros de Carrapicho, Vinte e Cinco, Viração, Carrapicho, Lagoa do Meio, Recanto, Baraúna, Curralinho, Cacimbão, Beira Mar, Fazenda Liberal, Milho Branco, São Gabriel, Pacheco, Papagaio, Papagaio do Meio, Papagaio de Cima, Marimbas, Barreiras, Riacho dos Couros, Salobro e Serra de Salobro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE