Portaria MIN nº 645 de 03/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio com município, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

      R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
26.784.0228.2869.0101  Operação do Sistema de Transporte Fluvial - No Município de Morada Nova de MinasF       400.000,00     400.000,00  
  0250 3390.00 400.000,00 3340.00 400.000,00 
Total       400.000,00    400.000,00 
JUSTIFICATIVA: A presente alteração visa a possibilitar a celebração de convênio com o Município de Morada Nova de Minas - MG, para a administração do Sistema de Transporte de Balsas, responsável pela interligação dos municípios de Morada Nova de Minas, Três Marias, Abaeté, Tiros, São Gonçalo e Pompéu.