Portaria DETRAN nº 6444 DE 28/07/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 ago 2023

Altera a portaria detran sei nº 6296 de 20 de setembro de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições le- gais, conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial o disposto nos incisos I e X do referenciado diploma le- gal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI- 160117/001409/2020, e

CONSIDERANDO:

- a publicação da PORTARIA DETRAN SEI N.º 6435 de 12 de julho de 2023, na forma do SEI-150023/000579/2023;

- a necessidade de reforçar os controles de fiscalização da atividade de impressão de etiquetas;

RESOLVE:

Art. 1º - A PORTARIA DETRAN SEI Nº 6296 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - As empresas credenciadas pelo DETRAN/RJ para exercerem atividades relacionadas ao ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres deverão solicitar as etique- tas de rastreabilidade e segurança, exclusivamente, para em- presas credenciadas no DETRAN/RJ, para a fabricação e for- necimento desse produto, via sistema WEB.

Art. 9º - Verificados pela área técnica que os requisitos do- cumentais foram atendidos na forma do artigo 8º, caberá à Corregedoria emitir parecer autorizativo, sucedendo-se a re- messa dos autos à Comissão Única de Avalição e Creden- ciamento - COMISUAC para providência do Termo de Cre- denciamento, conforme Anexo V, com a publicação do Ato no DOERJ.

Art. 10º - Caso seja indeferido o pedido de credenciamento, a empresa será notificada, através da Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC, para apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º - Apresentado o recurso, e caso a Corregedoria recon- sidere sua decisão, a empresa será notificada e o requeri- mento de credenciamento tido como regular será publicado pelo DETRAN-RJ no seu sítio eletrônico.

§ 2º - Apresentando recurso, e passados 05 (cinco) dias (úteis), não havendo reconsideração da decisão que indeferiu o credenciamento, a Corregedoria encaminhará o recurso à Presidência, para o seu julgamento como instância imediata- mente superior.

Art. 15° - São obrigações do credenciado:

XXI - fornecer as etiquetas de segurança às empresas credenciadas no DETRAN/RJ para a execução das atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres, e comercialização de partes e peças provindas desse desmonte, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, com sede no Rio de Janeiro/RJ e Região Metropolitana, e até 10 (dez) dias úteis, com sede nas demais cidades do interior do Es- tado, contados a partir do recebimento da respectiva solici- tação.

Art. 17° - As especificações técnicas da etiqueta e impressão deverão seguir as descrições:

§ 1º - etiquetas em formato, dimensões e cores:

VI- impressa de acordo com as informações geradas pelo sistema WEB do DETRAN/RJ;

VII- os dados das cartelas para impressão não deverão ser alterados na gráfica, devendo ser respeitados os dados ori- ginais informados pelo sistema WEB do DETRAN/RJ, tais quais: tipo de veículo, cores, nome da peça, logomarcas, nu- meração, código de barras, QR code;

XI- aplicação de holograma de segurança metalizado em 2D/3D, prateado, aplicado por hot stamping com 5 mm de largura, conforme modelo, contínuo e com os efeitos de se- gurança de alternância de imagens e cores, nano texto com a redação "SENATRAN" incorporado no holograma, visível por ampliação ótica/microscópio, texto visível " SENATRAN " no corpo do holograma, de uso exclusivo do SENATRAN, com tecnologia e geração de imagem totalmente computado- rizados, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per in- ch), com tecnologia em alta definição de cores, com volume

e profundidade efetuados à base de maquete.

Art. 20° - A empresa credenciada que exercer suas ativida- des em desacordo com o disposto nesta Portaria e na legis- lação concernente, estará sujeita às sanções administrativas que decorrer de atos por ela praticados:

I - § 1º - Ao final da instrução processual, a Corregedoria emitirá parecer sobre a aplicação ou não de sanção, que em seguida será remetido à Diretoria Jurídica para averiguação da observância ao Devido Processo Legal.

§ 2º - Decorrido 1 (um) ano da aplicação da penalidade ao credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência para novas penalidades.

Art. 24° - O processo administrativo sancionatório terá início por ordem do Corregedor, acompanhado pelo relatório de in- conformidades apresentado pela fiscalização do Setor de Desmonte, o qual conterá data, local e tipificação da infra- ção.

§ 1º - A empresa credenciada, após instrução dos autos, se- rá notificada da instauração do processo, para que apresente defesa no prazo de 15 dias.

§ 2º - Apresentada a defesa, caberá à Corregedoria apreciá- la, mantendo-se o observado no Parágrafo único do art. 21 desta Portaria.

§ 3º - Sendo deferida a defesa, será extinto o processo ad- ministrativo e a empresa credenciada será comunicada da decisão.

§ 4º - Caso a defesa seja indeferida, caberá recurso e a em- presa será notificada para apresentá-lo no prazo de 15 dias.

§ 5º - Apresentado o recurso, o Corregedor tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para modificar sua decisão, e na hi-pótese de não reconsiderar sua decisão, remeterá o processo à Presidência, que proferirá sua decisão final como instância imediatamente superior.

Art. 26° - Casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria, com a aprovação da Presidência do DETRAN/RJ.

Art. 2º - Os Anexos da PORTARIA DETRAN SEI N.º 6296 DE 20 de setembro de 2022 passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023

MARCUS AMIM

Presidente do DETRAN/RJ

ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE ETIQUETAS DE SEGURANÇA UTILIZADAS NA MARCAÇÃO E CONTROLE DAS PARTES E PEÇAS USADAS

Ilmo. Sr. Corregedor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ

(Razão Social da empresa), (CNPJ da empresa), por meio de seu representante legal, vem solicitar a Vossa Senhoria, nos termos da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN- (Art. 26 da Resolução 611), que seja analisada a proposta de credenciamento de empresa para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, no Município....., Estado do Rio de Janeiro.

P. Deferimento.

(Município), __________de____________ de 2023

Nome e assinatura do representante legal

ANEXO II CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE REGISTRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, vinculado à Secretaria da Casa Civil, confere à empresa abaixo especificada, o registro de seu estabelecimento a fim de fazer cumprir o disposto no artigo 26 da Resolução 611 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Nº de Registro e/ou Portaria de Registro:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO: Nº:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ATIVIDADE: (Fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas)

DATA DE EXPEDIÇÃO:

VALIDADE: xx anos

OBSERVAÇÕES:

Local e data,

Corregedor DETRAN/RJ

Obs: A autenticidade desse certificado pode ser verificada acessando a base de dados das empresas cadastradas no Portal DETRAN/RJ.

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO, ÉTICA E COMPROMISSO.

Declaramos que nos abstemos, no presente momento e assim procederemos enquanto perdurar a situação objeto do credenciamento ora requerido, de participar como sócio ou gerente de qualquer tipo de negócio comercial que possa criar conflitos de interesses e comprometer a isenção, a ética e a idoneidade empresarial e profissional em face do desempenho das atividades de que trata esta Portaria.

Rio de Janeiro, ____de______________ de 2023

Nome da pessoa jurídica requerente do credenciamento

Nome do sócio responsável CPF:

RG:

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

____________________________________________, pessoa jurídica do tipo _______________________________, CNPJ nº _______________________________, com sede em_______________________________, neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por_______________________________, na qualidade de_______________________________ CPF nº _______________________________, Identidade nº _______________________________, expedida por_______________________________, declaramos que nos comprometemos com a segurança dos equipamentos e materiais utilizados no fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres.

Dessa forma, nos comprometemos com a garantia da não violação do ambiente, quanto ao controle de acesso de empregados e visitantes, e do material produzido na forma a seguir discriminada:

a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação;

b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações ou materiais obtidos com sua participação, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencentes ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, ______de_____________de 2023

Nome da pessoa jurídica requerente do registro

Nome do sócio responsável

CPF:

RG:

ANEXO V MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DO QUAL AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE ETIQUETAS DE SEGURANÇA UTILIZADAS NA MARCAÇÃO E CONTROLE DAS PARTES E PEÇAS USADAS, ORIUNDAS DA DESMONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 12.977/2014, LEI ESTADUAL 8.418/2019, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611/2016 , E PORTARIA DETRAN-RJ Nº, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A_______________________________.

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/75, inscrito no CNPJ sob o nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelo Corregedor do Detran-RJ, xxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, com Identidade Funcional nº xxxxxxxxxx, e a empresa__________________________________, situada na__________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por__________________________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________________________, expedida pelo(a) __________________________________e inscrito(a) no CPF sob o__________________________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no processo administrativo nº SEI__________________________________, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 12.977/2014, Lei Estadual nº 8.418/2019, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria DETRAN-RJ nº __________________________________, bem como das demais normas de direito aplicáveis à espécie, aplicando-se a este Termo de Credenciamento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto autorizar a CREDENCIADA pelo DETRAN-RJ ao exercício da atividade para fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres na forma da Lei Federal 12.977/2014, Lei Estadual 8.418/2019, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria DETRAN-RJ nº _______________e suas atualizações.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo requerimento, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº __________________________________ e suas atualizações.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ

Constituem obrigações do DETRAN/RJ:

I - Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente Portaria PRES-DETRAN/RJ nº _______________ e Resolução CONTRAN nº 611/2016 e suas atualizações;

II - Indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na Portaria PRES-DETRAN nº _________________ para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;

III - Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na Portaria PRES-DETRAN nº _____________ e suas atualizações;

IV - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;

V - Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA PRES-DETRAN/RJ nº ______________ e suas atualizações;

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos serviços do presente Termo, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;

III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e em acordo com o objeto da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº _____________ e suas atualizações;

VI - assegurar atendimento à forma da Lei Federal 12.977/2014, Lei Estadual 8.418/2019, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e suas atualizações;

VII - assegurar atendimento a todas as obrigações previstas no Art. 15, inciso XIII desta Portaria;

VIII - manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RJ;

IX - dispor de equipamentos e manter hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações, sem ônus para o DETRAN/RJ;

X - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

XI - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;

XII - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;

XIII - guardar em arquivo digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todas as informações destinadas aos serviços do presente Termo, mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;

XIV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XV - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

XVI - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados apenas para fins previstos nesta Portaria;

XVII - praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021 ;

XVIII - se responsabilizar pela veracidade das informações transmitidas à Autarquia;

CLÁUSULA QUINTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A fiscalização para a execução dos serviços do presente Termo será realizada pelo servidor designado pela Vice-Presidência e servidor designado pela Comissão Única de Avalição e Credenciamento, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº _______________ e demais normas do CTB e do CONTRAN.

Paragrafo único: os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.

CLÁUSULA SEXTA: DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Extingue-se o credenciamento por:

I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº _____________ e pela legislação vigente;

III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público, nos termos do artigo 23 da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº _________________;

IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;

V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - falência ou extinção da pessoa jurídica;

§ 1º Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste TERMO, por iniciativa do DETRAN/RJ e motivada por por razões de interesse público, mediante ato específico.

§ 2º Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.

§ 3º Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES

Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo DETRAN-RJ:

I - advertência;

II - suspensão do credenciamento por 90 (noventa) dias;

III - cancelamento do credenciamento

§ 1º O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

§ 2º Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 02 (dois) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

§ 3º A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria, correspondentes as condutas previstas nos artigos 20, 21, 22 e 23, serão precedidas de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CREDENCIADA é responsavel por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por Órgão da Administração.

CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO

Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ.

Parágrafo único. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e nº do Processo Administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo de Credenciamento, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, _________de_____________________ de 2023.

Corregedor Detran-RJ

Presidente da COMISSUAC

Representante da Credenciada

TESTEMUNHAS:

1 - ______________________________________________________

Nome:

Cart. de Ident. nº: CPF nº:

2 -______________________________________________________

Nome:

Cart. de Ident. nº: CPF nº: