Portaria DETRAN-RJ nº 6443 DE 28/07/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 ago 2023
Altera a Portaria DETRAN SEI nº 6295/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI E-12/132/001478/2018;
CONSIDERANDO:
- a publicação da PORTARIA DETRAN SEI Nº 6435 de 12 de julho de 2023, na forma do sei-150023/000579/2023;
- a necessidade de compatibilização com a PORTARIA DETRAN SEI Nº 6295/22;
RESOLVE:
Art. 1º - A PORTARIA DETRAN SEI Nº 6295, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O requerimento de credenciamento de pessoa jurídica para os fins de que trata esta Portaria poderá ser solicitado ao longo de cada ano e deverá ser feito eletronicamente, por intermédio do sítio do DETRAN/RJ, acompanhado dos seguintes documentos:
XX - descrição da infraestrutura física do imóvel constante do alvará de funcionamento de que trata esta Portaria.
Art. 6º - As pessoas jurídicas de que tratam os incisos VII, VIII, IX e X do art. 2º desta Portaria deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos:
Art. 7º - Compete ao Setor de Desmonte do DETRAN/RJ, inclusive por meio do sistema eletrônico de que trata o art. 3º desta Portaria:
Parágrafo único. Dados por satisfeitos os requerimentos documentais exigidos nesta Portaria, sejam os autos encaminhados à Corregedoria.
Art. 8º - Caberá à Corregedoria atestar o cumprimento dos arts. 5º, 6º e 7º desta Portaria pela empresa requerente, encaminhando, em seguida, os autos à Comissão Única de Avaliação e Credenciamento, a quem competirá ratificar o cumprimento da presente Portaria e providenciar o respectivo Termo de Credenciamento (Anexo VII) da requerente, ou restituir o expediente para a Corregedoria sugerindo o saneamento do expediente.
Art. 9º - À Comissão Única de Avalição e Credenciamento competirá providenciar o Termo de Credenciamento e notificar a pessoa jurídica interessada, apontando os motivos da decisão e seus respectivos fundamentos exarados pela Corregedoria quanto ao deferimento ou, se for o caso, ao indeferimento do credenciamento.
Art. 12 - O extrato de Termo de Credenciamento de que trata o parágrafo único do art. 9º desta Portaria deverá contemplar:
Parágrafo único. A pessoa jurídica registrada deverá exibir, em local de fácil visibilidade ao público, o certificado de credenciamento fornecido pelo DETRAN/RJ após a expedição do extrato de Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 13 - A empresa requerente poderá recorrer da decisão de indeferimento, a ser registrada no protocolo físico do setor de desmonte do DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação da decisão a que se refere o artigo 9º.
§ 1º - Quando da instrumentalização do recurso, é facultado ao recorrente apresentar pedido de reconsideração perante a Corregedoria para eventual revisão de seu ato.
Art. 20 - A renovação de credenciamento sujeitar-se-á às regras estabelecidas nesta Portaria para o credenciamento.
§ 3º - A renovação de credenciamento será conferida pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo objeto de ato da Corregedoria do DETRAN/RJ.
Art. 21 - A ausência de apresentação do requerimento de renovação de credenciamento e da documentação exigida, no prazo estabelecido no § 1º do art. 20 desta Portaria, implicará a suspensão das atividades da pessoa jurídica.
Art. 23 - O resultado oriundo do Processo Administrativo Sancionatório será submetido à Corregedoria, que deliberará acerca da cassação do credenciamento.
Art. 25 - A estrutura física das pessoas jurídicas de que tratam os incisos VII, VIII, IX e X do art. 2º desta Portaria deverá, ainda, conter:
Art. 28 - As pessoas jurídicas registradas de que tratam os incisos VII, VIII, IX e X do Art. 2º desta Portaria deverão prestar informações de acordo com o que estabelecem os §§ 1º, 2º e 3º.
§ 3º - Caberá à pessoa jurídica registrada a que se refere o inciso IX do Art. 2º:
III - informar o número da etiqueta aplicada em cada peça por ela adquirida, quando da obrigatoriedade de sua aplicação, conforme rol e exigências constantes dos Anexos III e V desta Portaria;
Art. 30 - As pessoas jurídicas registradas nos termos desta Portaria deverão adquirir cartelas de etiquetas de rastreabilidade, de que trata o Anexo IV desta Portaria, do distribuidor credenciado conforme consta do sítio eletrônico do DETRAN/RJ.
§ 1º - As etiquetas de rastreabilidade deverão ser aplicadas nas respectivas partes e peças, passíveis ou não de reutilização, e as que não venham a ser utilizadas no veículo objeto da desmontagem, pela inexistência ou ausência da peça a que se refere, deverão ser destacadas e coladas no verso do laudo técnico de que trata o art. 28 desta Portaria.
§ 2º - A aplicação das etiquetas deverá ser realizada na entrada do veículo na empresa de desmontagem, inclusive no caso de desmontagem parcial, com exceção das peças cujo acesso esteja impossibilitado.
§ 3º - As etiquetas de rastreabilidade deverão obedecer, integralmente, às especificações contidas no ANEXO IV da Resolução CONTRAN Nº 611/2016 e nos ANEXOS III e IV desta Portaria.
Art. 31 - O laudo técnico de que trata o art. 28 desta Portaria deverá ser preenchido diretamente no sistema disponibilizado pelo DETRAN/RJ, assinado digitalmente pelo responsável técnico da empresa, impresso e mantido, para guarda e fiscalização, pelo prazo de 03 (três) anos.
§ 1º - Para a assinatura digital do laudo de que trata o caput deste artigo, o responsável técnico deverá possuir e-CPF, padrão ICP Brasil, tipo A3, emitido por certificadora autorizada.
§ 2º - Deverão, obrigatoriamente, ser coladas no verso do laudo técnico impresso, de que tratam o art. 28 desta Portaria e o caput deste artigo, as etiquetas de rastreabilidade não utilizadas.
Art. 32 - As pessoas jurídicas de que tratam os incisos VII, VIII, IX e X, do art. 2º desta Portaria deverão no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação, informar seu legado de partes e peças em estoque, em sistema informatizado disponibilizado pelo DETRAN/RJ.
§ 3º - Para a rastreabilidade do legado, poderão ser utilizadas as etiquetas destinadas para "peças avulsas", constantes do Anexo IV desta Portaria.
Art. 38 - O processo administrativo sancionatório, tratado neste capítulo, será processado pelo Setor de Desmonte do DETRAN/RJ, que indicará as infrações cometidas, e remeterá à Corregedoria para emissão de parecer.
Art. 39 - O Processo Administrativo Sancionatório terá início por ordem do Setor de Desmonte do DETRAN/RJ com o relatório de inconformidades apresentado pelo agente de fiscalização, o qual conterá data, local e tipificação da infração, de acordo com o preconizado no art. 36.
§ 2º - Apresentada a defesa, caberá à Corregedoria apreciála, mantendo-se o observado no parágrafo único do art. 38 desta Portaria.
Art. 41 - Casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria, com a aprovação da Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023
MARCUS AMIM
Presidente do DETRAN/RJ
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NO RAMO DE DESMONTAGEM DE VEÍCULOS, RECICLAGEM, RECUPERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS PARTES E PEÇAS
Ilmo. Sr. Corregedor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
(Razão Social da empresa), (CNPJ da empresa), por meio de seu representante legal, vem solicitar a Vossa Senhoria, nos termos da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que seja analisada a proposta de instalação de empresa estabelecida no ramo de desmontagem de veículos, e/ou reciclagem de sucatas, e/ou recuperação de peças e/ou comercialização de peças usadas, no Município , Estado do Rio de Janeiro.
P. Deferimento.
(Município), ___ de ___________ de ____.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO II - MODELO DE CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, vinculado à Secretaria da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, confere à empresa abaixo especificada, o credenciamento de seu estabelecimento na forma do §4º do art. 4º, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
N° de CREDENCIAMENTO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: N°:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
ATIVIDADE: (Desmontagem de veículos automotores, e/ou Reciclagem de sucatas, e/ou Recuperação de peças e/ou Comércio de peças usadas)
DATA DE EXPEDIÇÃO:
VALIDADE:
OBSERVAÇÕES:
Local e data,
Corregedor DETRAN/RJ
ANEXO III - PEÇAS DE RASTREABILIDADE OBRIGATÓRIA NO ESTADO RJ
A - Automóvel, caminhonete, camioneta
Código da Peça | Nome da parte ou peça | Código do Subsistema | Subsistema |
1 | Alternador | 1 | Elétrico |
2 | Bloco do motor | 2 | Motor |
3 | Cabeçote | 2 | Motor |
4 | Caixa de marcha | 3 | Transmissão |
5 | Caixa de tração | 3 | Transmissão |
6 | Capa do painel | 4 | Painel |
7 | Capo | 5 | Estrutura |
8 | Carda | 3 | Transmissão |
9 | Carter | 2 | Motor |
10 | Comando limpador/luzes/setas | 6 | Chave de comando |
11 | Compressor do ar | 7 | Compressor de ar |
12 | Condensador do ar condicionado | 8 | Climatização |
13 | Diferencial dianteiro | 3 | Transmissão |
14 | Diferencial traseiro | 3 | Transmissão |
15 | Farol direito | 9 | Iluminação |
16 | Farol esquerdo | 9 | Iluminação |
17 | Imobilizador | 10 | Ignição |
18 | Intercooler/compressor | 2 | Motor |
19 | Lanterna direita | 9 | Iluminação |
20 | Lanterna esquerda | 9 | Iluminação |
21 | Lateral direita | 5 | Estrutura |
22 | Lateral esquerda | 5 | Estrutura |
23 | Mini frente/painel frontal | 5 | Estrutura |
24 | Módulo de injeção eletrônica | 10 | Ignição |
25 | Módulo de injeção eletrônica | 3 | Transmissão |
26 | Motor de arranque | 1 | Eletrico |
27 | Painel de instrumentos | 4 | Painel |
28 | Para-choque dianteiro | 5 | Estrutura |
29 | Para-choque traseiro | 5 | Estrutura |
30 | Para-lama direito | 5 | Estrutura |
31 | Para-lama esquerdo | 5 | Estrutura |
32 | Porta dianteira direita | 5 | Estrutura |
33 | Porta dianteira esquerda | 5 | Estrutura |
34 | Porta traseira direita | 5 | Estrutura |
35 | Porta traseira esquerda | 5 | Estrutura |
36 | Radiador de água | 11 | Arrefecimento |
37 | Retrovisor direito | 12 | Retrovisor |
38 | Retrovisor esquerdo | 12 | Retrovisor |
39 | Roda dianteira direita | 13 | Roda |
40 | Roda dianteira esquerda | 13 | Roda |
41 | Roda traseira direita | 13 | Roda |
42 | Roda traseira esquerda | 13 | Roda |
43 | Roda do estepe | 13 | Roda |
44 | Tampa traseira | 5 | Estrutura |
45 | Tampa traseira 2ª parte | 5 | Estrutura |
46 | Teto | 5 | Estrutura |
47 | Turbina | 2 | Motor |
48 | Volante do motorista (sem airbag) | 14 | Volante |
910 | Sistema de Freios | 21 | Segurança |
920 | Sistema de Controle de Estabilidade | 21 | Segurança |
930 | Peças de Suspensão | 21 | Segurança |
940 | Sistema de Airbags | 21 | Segurança |
950 | Cintos de Segurança e seus subsistemas | 21 | Segurança |
960 | Sistema de Direção | 21 | Segurança |
970 | Vidros de Segurança com gravação da numeração de chassi | 21 | Segurança |
999 | Partes destinadas a sucata ou outra destinação final | 22 | Reciclagem |
B - Motocicleta, Motoneta, Ciclomotor e Quadriciclo
Código da Peça | Nome da parte ou peça | Código do Subsistema | Subsistema |
1 | Banco | 15 | Banco |
2 | Bloco do motor | 2 | Motor |
3 | Cabeçote | 2 | Motor |
4 | Carburador | 2 | Motor |
5 | Carda | 3 | Transmissão |
6 | Carenagem direita | 5 | Estrutura |
7 | Carenagem esquerda | 5 | Estrutura |
8 | Carenagem frontal | 5 | Estrutura |
9 | Carenagem traseira | 5 | Estrutura |
10 | Cavalete lateral | 5 | Estrutura |
11 | Corpo de injeção | 10 | Ignição |
12 | Diferencial | 3 | Transmissão |
13 | Escapamento | 16 | Exaustão |
14 | Farol | 9 | Iluminação |
15 | Guidao | 17 | Direção |
16 | Lanterna | 9 | Iluminação |
17 | Módulo de injeção/CDI | 10 | Ignição |
18 | Motor de arranque | 1 | Eletrico |
19 | Painel | 4 | Painel |
20 | Para-lama dianteiro | 5 | Estrutura |
21 | Para-lama traseiro | 5 | Estrutura |
22 | Radiador | 11 | Arrefecimento |
23 | Retrovisor direito | 12 | Retrovisor |
24 | Retrovisor esquerdo | 12 | Retrovisor |
25 | Roda dianteira | 13 | Roda |
26 | Roda traseira | 13 | Roda |
27 | Tanque | 18 | Combustível |
910 | Sistema de Freios | 21 | Segurança |
920 | Sistema de Controle de Estabilidade | 21 | Segurança |
930 | Peças de Suspensão | 21 | Segurança |
960 | Sistema de Direção | 21 | Segurança |
970 | Vidros de segurança com gravação da numeração de chassi | 21 | Segurança |
999 | Partes destinadas a sucata ou outra destinação final | 22 | Reciclagem |
C - Caminhão e Caminhão-Trator
Código da Peça | Nome da parte ou peça | Código do Subsistema | Subsistema |
1 | Alternador | 1 | Elétrico |
2 | Assoalho cabine | 5 | Estrutura |
3 | Banco dianteiro passageiro | 15 | Banco |
4 | Banco motorista | 15 | Banco |
5 | Bloco do motor | 2 | Motor |
6 | Bomba de alta pressão | 19 | Injeção |
7 | Bomba hidráulica | 20 | Hidráulico |
8 | Bomba injetora | 19 | Injeção |
9 | Cabeçote 1 | 2 | Motor |
10 | Cabeçote 2 | 2 | Motor |
11 | Cabeçote 3 | 2 | Motor |
12 | Cabeçote 4 | 2 | Motor |
13 | Cabeçote 5 | 2 | Motor |
14 | Cabeçote 6 | 2 | Motor |
15 | Cabeçote 7 | 2 | Motor |
16 | Cabeçote 8 | 2 | Motor |
17 | Caixa de marcha | 3 | Transmissão |
18 | Caixa do filtro de ar | 2 | Motor |
19 | Caixa do redutor | 3 | Transmissão |
20 | Capa do painel | 4 | Painel |
21 | Capô | 5 | Estrutura |
22 | Cardã 1 | 3 | Transmissão |
23 | Cardã 2 | 3 | Transmissão |
24 | Cardã 3 | 3 | Transmissão |
25 | Cardã 4 | 3 | Transmissão |
26 | Carroceria/implementos | 5 | Estrutura |
27 | Carter | 2 | Motor |
28 | Climatizador | 8 | Climatização |
29 | Compressor de ar | 2 | Motor |
30 | Condensador do ar condicionado | 8 | Climatização |
31 | Console central | 4 | Painel |
32 | Cabine | 5 | Estrutura |
33 | Diferencial dianteiro | 3 | Transmissão |
34 | Diferencial traseiro 1 | 3 | Transmissão |
35 | Diferencial traseiro 2 | 3 | Transmissão |
36 | Eixo dianteiro 1 | 3 | Transmissão |
37 | Eixo dianteiro 2 | 3 | Transmissão |
38 | Eixo traseiro 1 | 3 | Transmissão |
39 | Eixo traseiro 2 | 3 | Transmissão |
40 | Farol direito | 9 | Iluminação |
41 | Farol esquerdo | 9 | Iluminação |
42 | Grade do motor | 5 | Estrutura |
43 | Intercooler | 2 | Motor |
44 | Lanterna direita | 9 | Iluminação |
45 | Lanterna esquerda | 9 | Iluminação |
46 | Lateral direita cabine | 5 | Estrutura |
47 | Lateral esquerda cabine | 5 | Estrutura |
48 | Magnético/miolo da hélice | 11 | Arrefecimento |
49 | Módulo de injeção | 19 | Injeção |
50 | Módulo eletrônico cabine | 1 | Elétrico |
51 | Motor de arranque | 1 | Elétrico |
52 | Painel de instrumentos | 4 | Painel |
53 | Para-choque dianteiro | 5 | Estrutura |
54 | Para-choque traseiro | 5 | Estrutura |
55 | Para-lama dianteiro direito | 5 | Estrutura |
56 | Para-lama dianteiro esquerdo | 5 | Estrutura |
57 | Para-lama traseiro direito | 5 | Estrutura |
58 | Para-lama traseiro esquerdo | 5 | Estrutura |
59 | Pistão hidráulico 1 | 20 | Hidráulico |
60 | Pistão hidráulico 2 | 20 | Hidráulico |
61 | Porta direita | 5 | Estrutura |
62 | Porta esquerda | 5 | Estrutura |
63 | Quinta roda | 5 | Estrutura |
64 | Radiador | 11 | Arrefecimento |
65 | Retrovisor direito | 12 | Retrovisor |
66 | Retrovisor esquerdo | 12 | Retrovisor |
67 | Roda 1 | 13 | Roda |
68 | Roda 2 | 13 | Roda |
69 | Roda 3 | 13 | Roda |
70 | Roda 4 | 13 | Roda |
71 | Roda 5 | 13 | Roda |
72 | Roda 6 | 13 | Roda |
73 | Roda 7 | 13 | Roda |
74 | Roda 8 | 13 | Roda |
75 | Roda 9 | 13 | Roda |
76 | Roda 10 | 13 | Roda |
77 | Roda 11 | 13 | Roda |
78 | Roda 12 | 13 | Roda |
79 | Roda 13 | 13 | Roda |
80 | Roda 14 | 13 | Roda |
81 | Roda 15 | 13 | Roda |
82 | Roda 16 | 13 | Roda |
83 | Roda 17 | 13 | Roda |
84 | Roda 18 | 13 | Roda |
85 | Inversor elétrico | 1 | Elétrico |
86 | Suspensor do banco | 15 | Banco |
87 | Tacógrafo | 4 | Painel |
88 | Tanque de combustível 1 | 18 | Combustível |
89 | Tanque de combustível 2 | 18 | Combustível |
90 | Tanque de combustível 3 | 18 | Combustível |
91 | Tanque de combustível 4 | 18 | Combustível |
92 | Teto | 5 | Estrutura |
93 | Traseira cabine | 5 | Estrutura |
94 | Turbina 1 | 2 | Motor |
95 | Turbina 2 | 2 | Motor |
96 | Volante do motor | 2 | Motor |
97 | Volante do motorista | 14 | Volante |
910 | Sistema de Freios | 21 | Segurança |
920 | Sistema de Controle de Estabilidade | 21 | Segurança |
930 | Peças de Suspensão | 21 | Segurança |
940 | Sistema de Airbags | 21 | Segurança |
950 | Cintos de Segurança e seus subsistemas | 21 | Segurança |
960 | Sistema de Direção | 21 | Segurança |
970 | Vidros de segurança com gravação da numeração de chassi | 21 | Segurança |
999 | Partes destinadas a sucata ou outra destinação final | 22 | Reciclagem |
D - Ônibus e Microônibus
Código da Peça | Nome da parte ou peça | Código do Subsistema | Subsistema |
1 | Alternador | 1 | Elétrico |
2 | Banco motorista | 15 | Banco |
3 | Bloco do motor | 2 | Motor |
4 | Bomba de alta pressão | 2 | Motor |
5 | Bomba hidráulica | 20 | Hidráulico |
6 | Bomba injetora | 19 | Injeção |
7 | Cabeçote 1 | 2 | Motor |
8 | Cabeçote 2 | 2 | Motor |
9 | Cabeçote 3 | 2 | Motor |
10 | Cabeçote 4 | 2 | Motor |
11 | Cabeçote 5 | 2 | Motor |
12 | Cabeçote 6 | 2 | Motor |
13 | Cabeçote 7 | 2 | Motor |
14 | Cabeçote 8 | 2 | Motor |
15 | Caixa de marcha | 3 | Transmissão |
16 | Caixa do filtro de ar | 2 | Motor |
17 | Caixa do redutor | 3 | Transmissão |
18 | Capa do painel | 4 | Painel |
19 | Cardã | 3 | Transmissão |
20 | Carroceria frontal direita | 5 | Estrutura |
21 | Carroceria frontal esquerda | 5 | Estrutura |
22 | Carroceria 1º quarto direito | 5 | Estrutura |
23 | Carroceria 1º quarto esquerdo | 5 | Estrutura |
24 | Carroceria 2º quarto direito | 5 | Estrutura |
25 | Carroceria 2º quarto esquerdo | 5 | Estrutura |
26 | Carroceria traseira direita | 5 | Estrutura |
27 | Carroceria traseira esquerda | 5 | Estrutura |
28 | Carter | 2 | Motor |
29 | Compressor de ar | 2 | Motor |
30 | Condensador do ar condicionado | 8 | Climatização |
31 | Console central | 4 | Painel |
32 | Diferencial | 3 | Transmissão |
33 | Eixo dianteiro 1 | 3 | Transmissão |
34 | Eixo dianteiro 2 | 3 | Transmissão |
35 | Eixo traseiro 1 | 3 | Transmissão |
36 | Eixo traseiro 2 | 3 | Transmissão |
37 | Farol direito | 9 | Iluminação |
38 | Farol esquerdo | 9 | Iluminação |
39 | Grade do motor | 5 | Estrutura |
40 | Intercooler | 2 | Motor |
41 | Janela de emergência 1 | 5 | Estrutura |
42 | Janela de emergência 2 | 5 | Estrutura |
43 | Janela de emergência 3 | 5 | Estrutura |
44 | Janela de emergência 4 | 5 | Estrutura |
45 | Lanterna direita | 9 | Iluminação |
46 | Lanterna esquerda | 9 | Iluminação |
47 | Magnético/miolo da hélice | 1 | Elétrico |
48 | Módulo de injeção | 19 | Injeção |
49 | Módulo eletrônico cabine | 1 | Elétrico |
50 | Motor de arranque | 1 | Elétrico |
51 | Painel de instrumentos | 4 | Painel |
52 | Para-choque dianteiro | 5 | Estrutura |
53 | Para-choque traseiro | 5 | Estrutura |
54 | Porta dianteira | 5 | Estrutura |
55 | Porta traseira | 5 | Estrutura |
56 | 3ª porta | 5 | Estrutura |
57 | Radiador | 11 | Arrefecimento |
58 | Radiador de óleo | 11 | Arrefecimento |
59 | Retrovisor direito | 12 | Retrovisor |
60 | Retrovisor esquerdo | 12 | Retrovisor |
61 | Roda 1 | 113 | Roda |
62 | Roda 2 | 13 | Roda |
63 | Roda 3 | 13 | Roda |
64 | Roda 4 | 13 | Roda |
65 | Roda 5 | 13 | Roda |
66 | Roda 6 | 13 | Roda |
67 | Roda 7 | 13 | Roda |
68 | Roda 8 | 13 | Roda |
69 | Roda 9 | 13 | Roda |
70 | Roda 10 | 13 | Roda |
71 | Roda 11 | 13 | Roda |
72 | Roda 12 | 13 | Roda |
73 | Roda 13 | 13 | Roda |
74 | Roda 14 | 13 | Roda |
75 | Roda 15 | 13 | Roda |
75 | |||
76 | Roda 16 | 13 | Roda |
77 | Inversor elétrico | 1 | Elétrico |
78 | Suspensor do banco | 15 | Banco |
79 | Tacógrafo | 4 | Painel |
80 | Tanque de combustível 1 | 18 | Combustível |
81 | Tanque de combustível 2 | 18 | Combustível |
82 | Teto | 5 | Estrutura |
83 | Turbina 1 | 2 | Motor |
84 | Turbina 2 | 2 | Motor |
85 | Volante do motor | 2 | Motor |
86 | Volante do motorista | 14 | Volante |
910 | Sistema de Freios | 21 | Segurança |
920 | Sistema de Controle de Estabilidade | 21 | Segurança |
930 | Peças de Suspensão | 21 | Segurança |
940 | Sistema de Airbags | 21 | Segurança |
950 | Cintos de Segurança e seus subsistemas | 21 | Segurança |
960 | Sistema de Direção | 21 | Segurança |
970 | Vidros de segurança com gravação da numeração de chassi | 21 | Segurança |
999 | Partes destinadas a sucata ou outra destinação final | 22 | Reciclagem |
Subsistemas de Peças
1 | Elétrico |
2 | Motor |
3 | Transmissão |
4 | Painel |
5 | Estrutura |
6 | Chave de comando |
7 | Compressor de ar |
8 | Climatização |
9 | Iluminação |
10 | Ignição |
11 | Arrefecimento |
12 | Retrovisor |
13 | Roda |
14 | Volante |
15 | Banco |
16 | Exaustão |
17 | Direção |
18 | Combustível |
19 | Injeção |
20 | Hidráulico |
21 | Segurança |
22 | Reciclagem |
ANEXO IV
- Toda a movimentação das peças será registrada por meio de Nota Fiscal;
*** OBS: Fonte Helvetica, tamanho 6pt.
*** OBS: Fonte Helvetica, tamanho 6pt.
ANEXO V ESPECIFICAÇÕES DA RASTREABILIDADE PARA VENDA DE PEÇAS USADAS CUJA ORIGEM NÃO SEJA A DESMONTAGEM DO VEÍCULO
- Toda a movimentação das peças será registrada por meio de Nota Fiscal;
- Para a entrada da peça no estabelecimento, a nota de venda do fornecedor desmontador deve possuir a especificação individual de cada peça movimentada, contendo:
a) Nome da peça;
b) Dados do veículo de origem (número do chassi ou RENAVAM ou placas, marca/modelo, espécie/tipo, cor, ano de fabricação, ano do modelo);
- O estabelecimento comercial emitirá nota fiscal de entrada, que será obrigatoriamente acompanhada da nota fiscal de venda ou, em sua ausência, de documento que justifique sua entrada;
- Cada uma das peças que esteja contida no rol do Anexo III desta Portaria e de acordo com o disposto no art. 4º da Resolução do CONTRAN nº 611/2016 deverá ser marcada com as etiquetas previstas no Anexo IV, tipo "peça avulsa";
- Cada peça deverá ser lançada em sistema informatizado, no qual o número de série da etiqueta será associado ao número da nota fiscal de origem;
- Serão ainda lançados no sistema os dados referentes a cada uma das peças previstos acima: nome da peça e dados do veículo de origem (número do chassi ou RENAVAM ou placas, marca/modelo, espécie/tipo, cor, ano de fabricação, ano do modelo).
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O INCISO IX DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 611/2016.
Declaramos que nos abstemos, no presente momento e assim procederemos enquanto perdurar a situação objeto do credenciamento ora requerido, de participar como sócio ou gerente de qualquer tipo de negócio comercial que possa criar conflitos de interesses e comprometer a isenção, a ética e a idoneidade empresarial e profissional em face do desempenho das atividades de que trata esta Portaria.
Rio de Janeiro, ___ de __________ de _____.
Nome da pessoa jurídica requerente do credenciamento
Nome do sócio responsável
CPF:
RG:
ANEXO VII MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DO QUAL AUTORIZA O CREDENCIAMENTO E O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS NOS RAMOS DA DESMONTAGEM, RECICLAGEM, RECUPERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 12.977/2014, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611/2016 , E PORTARIA DETRAN-RJ Nº ___________, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A_____________________________________.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/1975, inscrito no CNPJ sob o nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelo Corregedor do Detran-RJ, ________________________, portador da Carteira de Identidade nº.________________________, expedida pelo ________________________, inscrito no CPF sob o nº._____________________________________, com Identidade Funcional nº.________________________, e a empresa, situada na ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por, portador da Carteira de Identidade nº.________________________, expedida pelo(a) ________________________ e inscrito(a) no CPF sob o _____________________________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no processo administrativo nº SEI_____________________________________, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, na forma da Lei Federal 12.977 /2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria DETRAN-RJ nº.______________, bem como das demais normas de direito aplicáveis à espécie, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o credenciamento e funcionamento de empresas nos ramos da desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro, na forma da Lei Federal 12.977 /2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria DETRAN-RJ nº._____________________________________, e suas atualizações.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do credenciamento será de 1 (um) ano, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas, pelo o período de 5 (cinco) anos, que apresentarem novo requerimento, até 60 dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº._____________.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ
Constituem obrigações do DETRAN/RJ:
I - Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº .___________ e Resolução CONTRAN nº 611/2016 , e suas atualizações;
II - Indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na Portaria PRES-DETRAN nº para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;
III - Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na Portaria PRES-DETRAN nº.________________, e suas atualizações;
IV - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;
V - Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº.______________, e suas atualizações;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
Constituem obrigações da CREDENCIADA:
I - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos serviços do presente Termo, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;
II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;
III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e em acordo com o objeto da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº, e suas atualizações.
VI - assegurar atendimento à Resolução do CONTRAN nº 611/2016, seus anexos e atualizações;
VII - manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RJ;
VIII - dispor de equipamentos e manter hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações, sem ônus para o DETRAN/RJ;
IX - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;
X - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;
XI - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;
XII - guardar em arquivo digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todas as informações destinadas aos serviços do presente Termo, mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;
XIII - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
XV - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
XIV - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados apenas para fins previstos nesta Portaria;
XV - praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021 ;
XVI - se responsabilizar pela veracidade das informações transmitidas à Autarquia;
CLÁUSULA QUINTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização para a execução dos serviços do presente Termo será realizada por servidor designado pela Corregedoria e servidor designado pela Comissão Única de Avaliação e Credenciamento, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº _______________ e demais normas do CTB e do CONTRAN.
Parágrafo único: os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Extingue-se o credenciamento por:
I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;
II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº _______________ e pela legislação vigente;
III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;
IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;
V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;
VI - falência ou extinção da pessoa jurídica;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste TERMO, por iniciativa do DETRAN/RJ e motivada por razões de interesse público, mediante ato específico.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES
Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo DETRAN-RJ:
I - advertência;
II - suspensão do credenciamento por 90 (noventa) dias;
III - cassação do credenciamento.
§ 1º O Processo Administrativo Sancionatório terá início por ordem do Setor de Desmonte do DETRAN/RJ com o relatório de inconformidades apresentado pelo agente de fiscalização, o qual conterá data, local e tipificação da infração.
§ 2º A empresa credenciada será notificada da instauração do processo, para que apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 3º Apresentada a defesa, caberá à Corregedoria apreciá-la.
§ 4º Sendo acolhida a defesa, será extinto o processo administrativo e a empresa credenciada será comunicada desta decisão.
§ 5º Não sendo apresentada defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou não sendo ela acolhida, será aplicada a penalidade correspondente, dando ciência da aplicação da penalidade a empresa credenciada.
§ 6º O condenado ao pagamento da pena de multa deverá pagá-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de penalidade, sob pena de bloqueio do acesso da empresa ao sistema informatizado do DETRAN/RJ.
PARÁRAFO PRIMEIRO: O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 02 (dois) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ.
Parágrafo único - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e nº do Processo Administrativo.
CLÁUSULA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo de Credenciamento, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, _____de_____________ de _______.
Corregedor do Detran-RJ
Presidente da COMISSUAC
Representante da Credenciada
TESTEMUNHAS:
1 - _______________________________
Nome:
Cart. de Ident. n.º:
CPF nº:
2 - _______________________________
Nome:
Cart. de Ident. n.º: CPF nº: