Portaria SEFAZ nº 644 DE 26/12/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jan 2024

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2024, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.717.711 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e onze) litros de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Vibra Energia S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI, cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com crédito presumido do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária-COASUTRI quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor ou fornecedores, a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU - CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Aracaju (SE), 02 de janeiro de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU.
MÊS DE REFERÊNCIA: /2024
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) Nome do Barco (B) Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P(C) Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros)(D) Previsão De Valor R$ Total de Litros utilizados no mês cumulativam ente com meses Anteriores (E) Total De litros A utilizar (F)=(D- E)
AGAUDANTAS DE ALMEIDA.
313.105
ENG III SE00070309 68.643 R$ 2.731,40    
AGAUDANTAS DE ALMEIDA.
313.105
ENG IV SE00168387 75.507 R$ 3.004,54    
BERNARDO SOARES BARROSO*
973.303
SAMARITANO II SE00002274 34.321 R$ 1.365,70    
EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO
450.625
ELISEU SE00319494 78.367 R$ 3.118,35    
GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPRITO SANTO
648.165
AJUMAR SE00002498 68.643 R$ 2.731,40    
GIVALDO BIZERRA LIMA
204.345
FALCAO DO MAR SE00002248 68.643 R$ 2.731,40    
GIVALDO BIZERRA LIMA
204.345
SURFISTA SE00002258 51.482 R$ 2.048,55    
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
750.525
MAXIMUS X SE00213557 68.643 R$ 2.731,40    
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
750.525
RONALDO I SE00002414 51.482 R$ 2.048,55    
JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE
583.645
TIMONEIROS IV SE00002330 40.042 R$ 1.593,32    
LIVIA CHRISTINE GENTIL CAMPOS
956.615
GIGANTEE SE00002506 102.964 R$ 4.097,10    
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 206.885 MUGAU SE00230857 34.321 R$ 1.365,70    
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA 068.335 GABRIEL LIMA SE00070359 51.482 R$ 2.048,55    
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA
068.335
OTAVIO III SE0002328 34.321 R$ 1.365,70    
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA
068.335
OTAVIO IV SE00002478 113.295 R$ 4.508,18    
MARLUCE LIMA FARIAS
790.205
ATLANTICO SE00070437 51.482 R$ 2.048,55    
MARLUCE LIMA FARIAS.
790.205
PORTO REAL I SE00070441 51.482 R$ 2.048,55    
PATRICIA MOURA DA SILVA
635.225
WILLIAM I SE00168391 64.066 R$ 2.549,31    
PATRICIA MOURA DA SILVA
635.225
WILLIAM II SE00070455 51.482 R$ 2.048,55    
RONALDO BISPO DOS SANTOS
073.145
RONALDO X SE00213285 68.643 R$ 2.731,40    
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
406.535
NETLY SE00331174 78.367 R$ 3.118,35    
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
406.535
SOL NASCENTE SE00331160 68.643 R$ 2.731,40    
TOTAL 22   1.376.319 R$ 54.765,93    

.

ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE.
MÊS DE REFERÊNCIA: /2024
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) Nome do Barco (B) Nº de Inscrição da Embarcação Nº R.G.P. M.P(C) Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros) (D) Previsão De Valor R$ Total de Litros Utilizados No mês Cumulativamente com meses anteriores (E) Total de Litros a Utilizar (F)=(D- E)
ERIVALDO BATISTA DA SILVA
188.785
KING III SE00039607 51.482 R$ 2.048,55    
VERONICA SILVA SANTOS.
223.815
TROIA 1 SE00321211 68.643 R$ 2.731,40    
TOTAL 02   120.125 R$ 4.779,95    

.

ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU - CONDEPI - SE
MÊS DE REFERÊNCIA: /2024
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) Nome do Barco (B) Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P(C) Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros)(D) Previsão De Valor R$ Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa Mente com Meses Anteriores (E) Total de Litros a Utilizar (F)=(D-E)
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
403.885
ESPERANÇA I SE00002380 34.321 R$ 1.365,70    
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
403.885
ESPERANÇA II SE00039557 51.482 R$ 2.048,55    
ELENILTON CARMO LIMA FERREIRA
195.345
ESTRELA DO MAR-I SE00002486 40.042 R$ 1.593,32    
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA
919.455
OTAVIO SE00002534 51.482 R$ 2.048,55    
GENIFFER VIANA RAMOS
911.845
G & G MAR SE00049304 51.482 R$ 2.048,55    
JOSÉ AMÉRICO DE CARVALHO
645.695
MALLA COM SE00227498 51.482 R$ 2.048,55    
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
699.095
LAILA SE00070405 51.482 R$ 2.048,55    
JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS
080.315
GUGU I SE00002436 34.321 R$ 1.365,70    
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA
984.784
LETÍCIA VITÓRIA II SE00002190 40.042 R$ 1.593,32    
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA
984.784
LETÍCIA VITÓRIA SE00213259 205.928 R$ 8.194,20    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
115.525
LUANA L SE00234011 68.643 R$ 2.731,40    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
115.525
LUANA LI SE00234037 68.643 R$ 2.731,40    
JUAREZ DE ARAUJO LIMA
957.685
DISTRIMAR II SE00070347 25.741 R$ 1.024,27    
LEUDA MARIA DA SILVA
660.545
REI DAVI I SE00002070 40.042 R$ 1.593,32    
MARIA ELIENE DOS SANTOS
000.215
E VITÓRIA SE00322709 68.643 R$ 2.731,40    
MARIA ISABEL DOS REIS
900.575
MANOEL REIS SE00002366 51.482 R$ 2.048,55    
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
011.364
JERUSALEM II SE00162819 34.321 R$ 1.365,70    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
205.005
LUIZA I SE00322717 57.202 R$ 2.276,17    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 205.005 NETUNO XD SE00002520 40.042 R$ 1.593,32    
VALDIR GONÇALVES GARCIA. 669.275 YAMAR II SE00039631 34.321 R$ 1.365,70    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
419.535
G SANTOS I SE00326319 51.482 R$ 2.048,55    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
419.535
G. SANTOS SE00002084 28.601 R$ 1.138,08    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
419.535
JOAO VITOR SE00002378 40.042 R$ 1.593,32    
TOTAL 23   1.221.267 R$ 48.596,15