Portaria MIN nº 644 de 05/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004
Dispõe sobre a viabilizaçao da operacionalização da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN em relação às atividades meio.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MIN nº 436, de 28.02.2007, DOU 01.03.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 21, § 5º, inciso IV, da Medida Provisória nº 2.156-5 e o disposto no art. 21, § 5º, inciso IV, da Medida Provisória nº 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001, e as diretrizes contidas nas Portarias nº 117, de 17 de fevereiro de 2004 e 205 de 11 de março de 2004, respectivamente,
Considerando a necessidade de se otimizar os procedimentos de cancelamento dos projetos beneficiários dos Fundos de Investimentos da Amazônia e do Nordeste (FINAM e FINOR), bem como de se atribuir as competências estabelecidas no art. 2º da Portaria nº 117, de 2004, ao Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN e,
Considerando a necessidade de se viabilizar a operacionalização da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN em relação às atividades meio, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 2º da Portaria nº 117, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - promover o cancelamento de projetos enquadrados nas condições previstas nos §§ 1º e 4º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.562-12, de 4 de dezembro de 1997, convalidadas pela Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999".
Art. 2º Ficam atribuídas ao Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN, todas as competências estabelecidas pelo art. 2º da Portaria nº 117, de 2004, sem prejuízo das demais que lhe forem acometidas.
Art. 3º São atribuições do gestor da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN, além daquelas mencionadas nos artigos anteriores e das providências que se fizerem necessárias para o estrito cumprimento de sua função, especificamente, as seguintes:
I - autorizar a abertura de processo licitatório, na modalidade de convite, nos Núcleos Regionais de Belém e Recife;
II - indicar, quando necessário, a abertura de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
III - autorizar:
a) abertura de procedimento apuratório;
b) troca de controle acionário;
c) ingresso de novos acionistas;
d) relocalização de empreendimento; e
e) incorporação, fusão, cisão ou transferência de acervo da empresa titular do projeto aprovado;
f) reestruturações das inversões fixas; recomposição do quadro de fontes e uso ou quaisquer outras reformulações ou modificações físico-financeiras em projetos aprovados pela entidade extinta, bem como o enquadramento, se possível, dos mesmos na sistemática da Lei nº 8.167, de 1991;
IV - promover a cobrança extrajudicial dos valores liberados dos Fundos de Investimento da Amazônia e do Nordeste, devidamente acrescidos dos consectários legais, quando cabíveis;
V - encaminhar às respectivas Procuradorias da Fazenda Nacional dos locais dos empreendimentos os processos cujas cobranças administrativas tenham sido frustadas, para as medidas cabíveis de sua alçada.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos promovidos pelo Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN, no que diz respeito às atribuições constantes desta Portaria.
Art. 5º Será atribuição do Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN, propor quaisquer alterações às regras e critérios estabelecidos para liberações de recursos do FINAM e do FINOR, que deverão, previamente, serem submetidas ao Ministro de Estado da Integração Nacional, acompanhadas de justificativa pertinente.
Art. 6º As competências administrativas a cargo do Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN poderão ser subdelegadas a critério deste, para fins de otimizar e efetivar as atividades a estas relacionadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES"