Portaria STN nº 643 de 23/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2010
Autoriza a emissão de 301.434 (trezentos e um mil, quatrocentos e trinta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs.
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 301.434 (trezentos e um mil, quatrocentos e trinta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 27.419.723,22 (vinte e sete milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 569/2010 a 574/2010, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Qtde | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.04.2001 | 75,89 | 15 | 3% a.a. | 10.241 | 777.189,49 | Regular |
01.06.2006 | 87,49 | 5 | 2% a.a. | 6.721 | 588.020,29 | Irregular |
01.01.2008 | 89,78 | 5 | 6% a.a. | 24.592 | 2.207.869,76 | Irregular |
01.09.2009 | 91,76 | 5 | 6% a.a. | 258.508 | 23.720.694,08 | Regular |
01.03.2010 | 91,80 | 15 | 3% a.a. | 1.372 | 125.949,60 | Regular |
Total | 301.434 | 27.419.723,22 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 560/2010/DA a 564/2010/DA, e 574/2010/DA, de 20.10.2010:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Qtde. | Financeiro Total (R$) |
01.04.2001 | 75,89 | 15 | 3% a.a. | 10.241 | 777.189,49 |
01.06.2006 | 87,49 | 18 | 2% a.a. | 6.721 | 588.020,29 |
01.01.2008 | 89,78 | 15 | 3% a.a. | 24.592 | 2.207.869,76 |
01.09.2009 | 91,76 | 15 | 3% a.a. | 4.747 | 435.584,72 |
01.09.2009 | 91,76 | 18 | 2% a.a. | 253.761 | 23.285.109,36 |
01.03.2010 | 91,80 | 15 | 3% a.a. | 1.372 | 125.949,60 |
Total | 301.434 | 27.419.723,22 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE