Portaria SAS nº 643 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2010

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, por meio do Ofício nº 6821/2010 - GSUSAM, de 26 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do AMAZONAS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 382.609.611,33, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  315.014.724,62  Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  52.684.185,19  Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 14.910.701,52  Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.188.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 5.238.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)  
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES  118.060.875,89 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  211.864.550,25 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  14.910.701,52 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  315.014.724,62  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - (valores anuais)  
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio *  Ajustes  Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES  Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual  Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  Valores recebidos de outras UFs  Total 
Próprio  Referenciado 
130002  ALVARAES 409.580,53 0,00 0,00 51.236,13 0,00 460.816,66 0,00 0,00 0,00 
130006  AMATURA 256.234,17 32.014,71 0,00 35.979,55 0,00 324.228,43 0,00 0,00 0,00 
130008  ANAMA  191.685,79 0,00 0,00 84.289,77 0,00 275.975,56 0,00 0,00 0,00 
130010  ANORI  376.870,02 0,00 0,00 62.606,40 0,00 439.476,42 0,00 0,00 0,00 
130014  APUI  636.509,74 0,00 0,00 202.736,48 0,00 839.246,22 0,00 0,00 0,00 
130020  ATALAIA DO NORTE  330.315,28 0,00 0,00 118.544,42 0,00 448.859,70 0,00 0,00 0,00 
130030  AUTAZES 871.762,69 0,00 0,00 127.004,10 0,00 998.766,79 0,00 0,00 0,00 
130040  BARCELOS  536.568,93 0,00 0,00 124.615,96 0,00 661.184,89 0,00 0,00 0,00 
130050  BARREIRINHA  579.937,88 0,00 0,00 91.385,20 0,00 671.323,08 0,00 0,00 0,00 
130060  BENJAMIN CONSTANT  781.487,99 0,00 0,00 344.684,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.126.172,59 
130063  BERURI  245.632,68 0,00 0,00 91.400,57 0,00 337.033,25 0,00 0,00 0,00 
130068  BOA VISTA DO RAMOS  339.209,45 0,00 0,00 53.965,61 0,00 393.175,06 0,00 0,00 0,00 
130070  BOCA DO ACRE  859.112,93 0,00 0,00 128.331,25 0,00 881.844,18 0,00 0,00 105.600,00 
130080  BORBA  992.643,07 0,00 0,00 155.571,47 0,00 0,00 0,00 0,00 1.148.214,54 
130083  CAAPIRANGA  177.285,03 0,00 0,00 31.329,99 0,00 208.615,02 0,00 0,00 0,00 
130090  CANUTAMA 301.954,66 0,00 0,00 48.101,44 0,00 350.056,10 0,00 0,00 0,00 
130100  CARAUARI  620.169,55 0,00 0,00 128.833,43 0,00 749.002,98 0,00 0,00 0,00 
130110 CAREIRO  707.231,81 0,00 0,00 143.722,88 0,00 850.954,69 0,00 0,00 0,00 
130115 CAREIRO DA VARZEA  134.593,44 0,00 0,00 10.106,40 0,00 144.699,84 0,00 0,00 0,00 
130120  COARI  2.334.915,69 0,00 0,00 981.493,14 0,00 0,00 0,00 0,00 3.316.408,83 
130130  CODAJAS  415.138,90 0,00 0,00 111.015,03 0,00 526.153,93 0,00 0,00 0,00 
130140  EIRUNEPE  726.101,10 4.613,14 0,00 233.510,16 0,00 964.224,40 0,00 0,00 0,00 
130150  ENVIRA  459.244,24 0,00 0,00 76.692,26 0,00 535.936,50 0,00 0,00 0,00 
130160  FONTE BOA  1.335.911,28 2.203,20 0,00 276.040,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.614.155,01 
130165  GUAJARA  338.827,91 0,00 0,00 38.240,43 0,00 377.068,34 0,00 0,00 0,00 
130170  HUMAITA 1.055.973,37 0,00 0,00 591.662,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.647.635,91 
130180  IPIXUNA  581.431,52 0,00 0,00 66.449,22 0,00 647.880,74 0,00 0,00 0,00 
130185  IRANDUBA  1.041.056,22 0,00 0,00 244.456,61 0,00 1.179.912,83 0,00 0,00 105.600,00 
130190  ITACOATIARA 2.809.182,43 17.004,17 0,00 1.623.271,66 0,00 0,00 0,00 0,00 4.449.458,26 
130195  ITAMARATI 177.750,17 0,00 0,00 39.939,48 0,00 217.689,65 0,00 0,00 0,00 
130200  ITAPIRANGA 256.211,18 1.969,65 0,00 50.075,00 0,00 308.255,83 0,00 0,00 0,00 
130210  JAPURA  152.371,93 0,00 0,00 12.454,38 0,00 164.826,31 0,00 0,00 0,00 
130220  JURUA  196.682,86 0,00 0,00 79.497,49 0,00 276.180,35 0,00 0,00 0,00 
130230  JUTAI  402.268,58 0,00 0,00 88.545,06 0,00 490.813,64 0,00 0,00 0,00 
130240  LABREA  862.442,84 15,12 0,00 252.137,72 0,00 1.035.395,68 0,00 0,00 79.200,00 
130250  MANACAPURU  3.023.488,08 67.012,83 0,00 1.277.671,22 0,00 0,00 0,00 0,00 4.368.172,13 
130255  MANAQUIRI  327.104,11 0,00 0,00 104.915,76 0,00 432.019,87 0,00 0,00 0,00 
130260  MANAUS  87.518.728,75 25.954.505,55 1.320.000,00 86.060.862,90 0,00 181.168.097,19 0,00 0,00 19.686.000,01 
130270  MANICORE  1.319.155,72 0,00 0,00 272.892,49 0,00 1.592.048,21 0,00 0,00 0,00 
130280  MARAA  688.234,69 34.555,19 0,00 82.976,02 0,00 805.765,90 0,00 0,00 0,00 
130290  MAUES  1.558.493,38 30.398,78 0,00 585.635,77 0,00 0,00 0,00 0,00 2.174.527,93 
130300  NHAMUNDA  408.785,15 0,00 0,00 51.590,05 0,00 460.375,20 0,00 0,00 0,00 
130310  NOVA OLINDA DO NORTE  646.891,09 53.726,00 0,00 199.247,91 0,00 899.865,00 0,00 0,00 0,00 
130320  NOVO AIRAO  156.769,41 0,00 0,00 139.548,44 0,00 296.317,85 0,00 0,00 0,00 
130330  NOVO ARIPUANA  631.085,11 0,00 0,00 71.800,77 0,00 702.885,88 0,00 0,00 0,00 
130340  PARINTINS 4.176.092,67 255.106,86 0,00 3.015.595,68 0,00 0,00 0,00 0,00 7.446.795,21 
130350  PAUINI 185.615,85 0,00 0,00 65.745,25 0,00 251.361,10 0,00 0,00 0,00 
130353  PRESIDENTE FIGUEIREDO  762.639,09 0,00 0,00 449.794,29 0,00 0,00 0,00 0,00 1.212.433,38 
130356  RIO PRETO DA EVA  612.979,67 0,00 0,00 383.143,97 0,00 996.123,64 0,00 0,00 0,00 
130360  SANTA ISABEL DO RIO NEGRO  244.321,74 0,00 0,00 113.916,38 0,00 358.238,12 0,00 0,00 0,00 
130370  SANTO ANTONIO DO ICA  728.616,49 55.988,29 0,00 134.499,89 0,00 919.104,67 0,00 0,00 0,00 
130380  SAO GABRIEL DA CACHOEIRA  1.238.509,10 0,00 0,00 192.030,46 0,00 1.324.939,56 0,00 0,00 105.600,00 
130390  SAO PAULO DE OLIVENCA  544.673,59 0,00 0,00 103.656,00 0,00 648.329,59 0,00 0,00 0,00 
130395  SAO SEBASTIAO DO UATUMA  205.887,84 0,00 0,00 46.885,75 0,00 252.773,59 0,00 0,00 0,00 
130400  SILVES 223.288,84 0,00 0,00 34.923,52 0,00 258.212,36 0,00 0,00 0,00 
130406  TABATINGA 1.475.637,85 203.364,84 0,00 569.058,85 0,00 2.248.061,54 0,00 0,00 0,00 
130410  TAPAUA  573.350,02 0,00 0,00 78.117,35 0,00 651.467,37 0,00 0,00 0,00 
130420  TEFE  2.588.800,95 182.253,02 0,00 1.327.157,42 0,00 0,00 0,00 0,00 4.098.211,39 
130423  TONANTINS  312.979,64 0,00 0,00 117.816,17 0,00 430.795,81 0,00 0,00 0,00 
130426  UARINI  289.160,15 0,00 0,00 38.311,81 0,00 327.471,96 0,00 0,00 0,00 
130430  URUCARA  552.547,99 0,00 0,00 108.796,58 0,00 661.344,57 0,00 0,00 0,00 
130440  URUCURITUBA  284.067,71 0,00 0,00 135.286,49 0,00 419.354,20 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  52.684.185,19 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - NOVEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES  
Gestão  Cód. IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Estadual  130260 - MANAUS  Hospital e PS e Hospital Getulio Vargas  2017644  0053  06.12.2007  14.910.701,52  
TOTAL  14.910.701,52