Portaria SES-RS nº 642 DE 11/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jun 2018
Altera a redação do inciso V do artigo 2º e acresce o parágrafo único ao artigo 14 da Portaria SES nº 445/2017, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle das farmácias privadas que dispõem do serviço farmacêutico de aplicação de vacinas no Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretario de Estado da Saude do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 8.080/1990,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SES nº 445/2017, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle das farmácias privadas que dispõem do servigo farmacêutico de aplicação de vacinas no Estado do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no art. 2º, fica alterado o inciso V, conforme segue:
"Art. 2º .....
V - sala de imunização: sala onde se realiza o armazenamento e o serviço farmacêutico de aplicação de vacinas, desde que atenda o disposto neste regulamento;"
II - o art. 14º fica acrescido do parágrafo único, conforme segue:
"Art. 14º .....
.....
Parágrafo único. Os estabelecimentos terão prazo até dezembro de 2019 para adequação ao requisito disposto no inciso XX do art. 7º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 11 de junho de 2018.
FRANCISCO A. Z. PAZ
Secretário de Estado da Saúde