Portaria IPEM/GAPRE nº 642 DE 02/04/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2014

Fixa o calendário para a verificação periódica/atualização da tarifa dos taxímetros convencionais instalados no Município de Niterói e dá outras providências.

A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e objetivando regulamentar os procedimentos de Verificação Periódica/Atualização da Tarifa dos taxímetros convencionais instalados no Município de Niterói para o exercício de 2014, na forma da PORTARIA IPEM/GAPRE nº 638/2014,

Resolve :

Art. 1 º Fica estabelecido o Calendário de Verificação Periódica/Atualização de Tarifa do exercício de 2014 para os taxímetros convencionais instalados no Município de Niterói, na forma do Anexo da presente Portaria.

Parágrafo único. O permissionário deverá consultar o site eletrônico do IPEM/RJ para ciência da data e do turno em que deverá comparecer para realização da vistoria e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 37,50 (trinta reais e trinta e cinquenta centavos).

Art. 2 º O procedimento de verificação e de atualização de tarifa será composto das seguintes etapas:

I - Etapa externa: Correr Pista;

II - Etapa interna: Análise documental e emissão do certificado de verificação.

CAPÍTULO I

DO PROCEDIMENTO EXTERNO

Art. 3º O procedimento externo de que trata esta Portaria será realizado na Praia Vermelha, no Bairro do Gragoatá.

§ 1º O atendimento ocorrerá por ordem de chegada, observado o horário do turno fixado, devendo os permissionários se posicionarem na Rua Nair Margem Pereira (próxima ao MAC).

§ 2º Para os fins de presente Portaria considera-se:

I - Primeiro Turno: de 10h às 12h30min.;

II - Segundo Turno: de 13h 30min às 16h.

§ 3º Não será permitido o atendimento fora do turno agendado.

§ 4º O dia agendado para verificação que for declarado feriado ou ponto facultativo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

Art. 4 º No procedimento externo o permissionário deverá apresentar a nota fiscal do relojoeiro e correr a pista para que seja verificada a regularidade do taxímetro.

§ 1º O permissionário que for reprovado deverá se encaminhar ao relojoeiro para promover os reparos necessários e retornar no mesmo dia para finalização do procedimento.

§ 2º O permissionário que for aprovado deverá se encaminhar à Regional do IPEM/RJ em Niterói, localizada na Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, nº 31, Centro, para cumprimento das providencias administrativas e de selagem.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO INTERNO

Art. 5º A segunda etapa do procedimento de análise documental terá por objeto a verificação da veracidade das informações, atualização cadastral e fiscalização.

Art. 6 º Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação de originais e cópias dos documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 638/2014, além da Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 37,50 (trinta e sete
reais e cinquenta centavos), com a respectiva autenticação ou comprovante de pagamento, na forma da Lei nº 9.933/1999.

Art. 7 º A ausência de qualquer dos documentos enumerados no artigo anterior, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE Nº 638/2014, ou o não comparecimento à Verificação na data agendada, implicarão no cancelamento do agendamento.

Art. 8 º Em sendo atestada a regularidade documental será emitido o certificado de verificação, em caso contrário o permissionário será orientado sobre as providências a serem adotadas.

Art. 9 º O permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.

§ 1º É dever do permissionário informar, de imediato, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.

§ 3º Incorreções constatadas em data posterior a da emissão do certificado de verificação deverão ser informadas ao IPEM/RJ e objeto de pedido de retificação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. O permissionário que perder o prazo de Verificação Periódica/Atualização de Tarifa fixados no Anexo desta Portaria só poderão efetuá-la em data a ser fixada pelo IPEM/RJ e após o término dos prazos fixados no Calendário.

Parágrafo único. O permissionário que perder o prazo de que trata o caput deste artigo deverá justificar a razão da perda na forma do Capítulo IV da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 638/2014, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.

Art. 11 . Todo o procedimento relativo à Verificação Periódica/Atualização de Tarifa está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 12 . Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM/RJ.

Art. 13 . Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014

SORAYA SANTOS

Presidente

ANEXO

DATA DIA TIPO PLACA
08.04.2014
09.04.2014
Terça-Feira
Quarta-Feira
Comum Comum 0
0
10.04.2014
11.04.2014
Quinta-Feira
Sexta-Feira
Comum Comum 1
1
14.04.2014
15.04.2014
Segunda-Feira
Terça-Feira
Comum Comum 2
2
16.04.201
4
17.04.2014
Quarta-Feira

Quinta-Feira
Comum Comum 3

3
24.04.2014
25.04.2014
Quinta-Feira
Sexta-Feira
Comum Comum 4
4
28.04.2014
29.04.2014
Segunda-Feira
Terça-Feira
Comum Comum 5
5
30.04.2014
02.05.2014
Quarta-Feira
Sexta-Feira
Comum Comum 6
6
05.05.2014
06.05.2014
Segunda-Feira
Terça-Feira
Comum Comum 7
7
07.05.2014
08.05.2014
Quarta-Feira
Quinta-Feira
Comum Comum 8
8
09.05.2014
12.05.2014
Sexta-Feira
Segunda-Feira
Comum Comum 9
9