Portaria IPEM/GAPRE nº 642 DE 02/04/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2014
Fixa o calendário para a verificação periódica/atualização da tarifa dos taxímetros convencionais instalados no Município de Niterói e dá outras providências.
A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e objetivando regulamentar os procedimentos de Verificação Periódica/Atualização da Tarifa dos taxímetros convencionais instalados no Município de Niterói para o exercício de 2014, na forma da PORTARIA IPEM/GAPRE nº 638/2014,
Resolve :
Art. 1 º Fica estabelecido o Calendário de Verificação Periódica/Atualização de Tarifa do exercício de 2014 para os taxímetros convencionais instalados no Município de Niterói, na forma do Anexo da presente Portaria.
Parágrafo único. O permissionário deverá consultar o site eletrônico do IPEM/RJ para ciência da data e do turno em que deverá comparecer para realização da vistoria e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 37,50 (trinta reais e trinta e cinquenta centavos).
Art. 2 º O procedimento de verificação e de atualização de tarifa será composto das seguintes etapas:
I - Etapa externa: Correr Pista;
II - Etapa interna: Análise documental e emissão do certificado de verificação.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO EXTERNO
Art. 3º O procedimento externo de que trata esta Portaria será realizado na Praia Vermelha, no Bairro do Gragoatá.
§ 1º O atendimento ocorrerá por ordem de chegada, observado o horário do turno fixado, devendo os permissionários se posicionarem na Rua Nair Margem Pereira (próxima ao MAC).
§ 2º Para os fins de presente Portaria considera-se:
I - Primeiro Turno: de 10h às 12h30min.;
II - Segundo Turno: de 13h 30min às 16h.
§ 3º Não será permitido o atendimento fora do turno agendado.
§ 4º O dia agendado para verificação que for declarado feriado ou ponto facultativo será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.
Art. 4 º No procedimento externo o permissionário deverá apresentar a nota fiscal do relojoeiro e correr a pista para que seja verificada a regularidade do taxímetro.
§ 1º O permissionário que for reprovado deverá se encaminhar ao relojoeiro para promover os reparos necessários e retornar no mesmo dia para finalização do procedimento.
§ 2º O permissionário que for aprovado deverá se encaminhar à Regional do IPEM/RJ em Niterói, localizada na Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, nº 31, Centro, para cumprimento das providencias administrativas e de selagem.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO INTERNO
Art. 5º A segunda etapa do procedimento de análise documental terá por objeto a verificação da veracidade das informações, atualização cadastral e fiscalização.
Art. 6 º Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação de originais e cópias dos documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 638/2014, além da Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 37,50 (trinta e sete
reais e cinquenta centavos), com a respectiva autenticação ou comprovante de pagamento, na forma da Lei nº 9.933/1999.
Art. 7 º A ausência de qualquer dos documentos enumerados no artigo anterior, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE Nº 638/2014, ou o não comparecimento à Verificação na data agendada, implicarão no cancelamento do agendamento.
Art. 8 º Em sendo atestada a regularidade documental será emitido o certificado de verificação, em caso contrário o permissionário será orientado sobre as providências a serem adotadas.
Art. 9 º O permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.
§ 1º É dever do permissionário informar, de imediato, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.
§ 2º O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.
§ 3º Incorreções constatadas em data posterior a da emissão do certificado de verificação deverão ser informadas ao IPEM/RJ e objeto de pedido de retificação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O permissionário que perder o prazo de Verificação Periódica/Atualização de Tarifa fixados no Anexo desta Portaria só poderão efetuá-la em data a ser fixada pelo IPEM/RJ e após o término dos prazos fixados no Calendário.
Parágrafo único. O permissionário que perder o prazo de que trata o caput deste artigo deverá justificar a razão da perda na forma do Capítulo IV da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 638/2014, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 11 . Todo o procedimento relativo à Verificação Periódica/Atualização de Tarifa está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.
Art. 12 . Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM/RJ.
Art. 13 . Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014
SORAYA SANTOS
Presidente
ANEXO
DATA | DIA | TIPO | PLACA |
08.04.2014 09.04.2014 |
Terça-Feira Quarta-Feira |
Comum Comum |
0 0 |
10.04.2014 11.04.2014 |
Quinta-Feira Sexta-Feira |
Comum Comum |
1 1 |
14.04.2014 15.04.2014 |
Segunda-Feira Terça-Feira |
Comum Comum |
2 2 |
16.04.201 4 17.04.2014 |
Quarta-Feira Quinta-Feira |
Comum Comum |
3 3 |
24.04.2014 25.04.2014 |
Quinta-Feira Sexta-Feira |
Comum Comum |
4 4 |
28.04.2014 29.04.2014 |
Segunda-Feira Terça-Feira |
Comum Comum |
5 5 |
30.04.2014 02.05.2014 |
Quarta-Feira Sexta-Feira |
Comum Comum |
6 6 |
05.05.2014 06.05.2014 |
Segunda-Feira Terça-Feira |
Comum Comum |
7 7 |
07.05.2014 08.05.2014 |
Quarta-Feira Quinta-Feira |
Comum Comum |
8 8 |
09.05.2014 12.05.2014 |
Sexta-Feira Segunda-Feira |
Comum Comum |
9 9 |