Portaria PGR nº 642 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006
Dispõe sobre a área de atuação da Procuradoria da República no Estado de Sergipe.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo art. 49, inc. XX, da Lei Complementar nº 75/1993, diante do requerimento feito pela Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, tendo em vista a necessidade de melhor racionalizar as despesas advindas da implantação de novas unidades do Ministério Público Federal, resolve:
Art. 1º A área de atuação da Procuradoria da República no Estado de Sergipe passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município de Estância, Estado de Sergipe.
Art. 2º A Procuradoria da República no Estado de Sergipe terá revista a estrutura administrativa, segundo critérios definidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal, em decorrência do acréscimo de serviços.
Art. 3º Os membros do Ministério Público Federal perceberão ¼ do valor da diária para indenização das despesas de alimentação nos deslocamentos efetuados a serviço ao Município de Estância, que ocorrerão em veículo oficial e deverão ser autorizados segundo o previsto na Portaria PGR nº 443/05, sendo a hospedagem indenizada em igual valor, caso necessária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA