Portaria MAPA nº 641 DE 20/12/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2023
Estabelece a alocação às unidades produtoras de açúcar das Regiões Norte e Nordeste de cota preferencial adicional de açúcar destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período de 2023/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, em conformidade ao que estabelece os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa MAPA nº 52, de 12 de novembro de 2009, na Carta oficial nº 075, de 11 de dezembro de 2023, do Departamento de Agricultura do Governo dos Estados Unidos da América, que informa o volume da cota preferencial de açúcar destinada ao Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos, dentro do ano fiscal americano de 2023/2024, e o que consta do Processo nº 21000.057473/2023-53, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação às unidades produtoras de açúcar das Regiões Norte e Nordeste cota preferencial adicional de açúcar destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período 2023/2024, já descontado o fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo com a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas regiões, em toneladas, tendo como referência a safra imediatamente anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA