Portaria SUTRI nº 641 DE 31/03/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2017
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.
(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 998 DE 28/10/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
"
Item | Mercadoria/Descrição | Preço (por Kg) |
1 | Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos | R$ 2,47 |
2 | Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos | R$ 2,08 |
3 | Mistura pré-preparada de farinha de trigo | R$ 2,32 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 362, de 07 de maio de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação