Portaria SUTRI nº 641 DE 31/03/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2017

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 998 DE 28/10/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

"

Item Mercadoria/Descrição Preço (por Kg)
1 Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos R$ 2,47
2 Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos R$ 2,08
3 Mistura pré-preparada de farinha de trigo R$ 2,32

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2017.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 362, de 07 de maio de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação