Portaria SEFA/GS Nº 640 DE 15/12/2025

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 dez 2025

Dispõe sobre a atualização da Unidade Padrão Fiscal (UPF-PA) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 6.340, de 28 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2026, em R$ 5,0155.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda