Portaria MS nº 640 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Aprova adesão do Município de Barbacena (MG) ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando o Processo nº 25000.045609/2006-32, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Barbacena (MG) ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que o valor a ser transferido ao Município a título de implantação deverá se dar em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria;

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência do valor financeiro, regular e automática, para o Fundo de Saúde correspondente, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº Cód IBGE Município UF 
01 310560 BARBACENA MG 
IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 50.000,00 50.000,00