Portaria SMF nº 64 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 dez 2023

Retifica a Portaria SMF Nº 60/2023, que estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2024.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 74, §1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Reficar a Portaria nº 60, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8187, de 14 de dezembro de 2023, no Art. 1°, item 3 na parte relava ao IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Onde se lê:

- Nos termos do art. 74 §1°, da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021, o valor mínimo da parcela do IPTU e ITU não será inferior a R$ 34,17 (trinta e quatro reais e dezessete centavos).

Leia-se:

- Nos termos do art. 74 §1°, da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021, o valor mínimo da parcela do IPTU Edificados e Não Edificados não será inferior a R$ 38,45 (trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2023.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças