Portaria SEFAZ nº 64-R DE 16/08/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 ago 2023
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, da qual estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-DNHZ0;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vitória, 16 de agosto de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
Porsche Brasil Importadora de Veículos LTDA | 082.637.87-3 | 01.01.2023 a 31.12.2024 | 2023-14000 |
..... | ..... | ..... | ....."(NR) |