Portaria SEFAZ nº 64-R DE 05/07/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jul 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 82/2022 , que fixou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP e Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 52/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, conforme determinam o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81/2022;

Considerando o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 83/2022, que mantém as informações de PMPF constantes no Ato COTEPE nº 38/2021 para o período de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, em relação aos demais combustíveis, o que inclui o AEHC;

Considerando o obrigatório cumprimento pelo Estado do Espírito Santo da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022;

Resolve:

Art. 1º Nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, Diesel S10, Óleo Diesel e Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, corresponderá aos valores fixados no Anexo Único desta Portaria (Convênios ICMS 81/2022, 82/2022 e 83/2022, e Lei Complementar nº 192/2022 ).

Parágrafo único. Os valores apurados nos termos do caput serão informados pela Gerência Fiscal, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Vitória, 05 de julho de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 78-R DE 30/08/2022):

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022. BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (A que se refere o art. 1º desta Portaria)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro)
PREÇO 4,9210* 4,9210* 4,0439** 3,9339** 5,5149* 5,5149* 4,7847***
* Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022
** Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022
*** Ato COTEPE/PMPF nº 06/2022
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022. BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(A que se refere o art. 1º desta Portaria)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro)
PREÇO 4,8181* 4,8181* 3,9056** 3,7969** 5,5149* 5,5149* 5,1484***
* Convênio ICMS 82/2022
** Ato COTEPE nº 52/2022
*** Ato COTEPE nº 38/2021 - Conforme previsão do inciso II do § 3º da cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, com redação alterada pelo Convênio ICMS 83/2022 .