Portaria SEFAZ nº 64 DE 23/02/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 fev 2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de março de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 45,61 (quarenta e cinco reais e sessenta e centavos) para o mês de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Aracaju, 23 de fevereiro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA