Portaria SEFAZ nº 64 DE 26/05/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 jun 2021
Rep. - Altera a Portaria GSER nº 231 de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a edição do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 231/2017/GSER, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao art. 12:
"Art. 12. Para fins de verificação dos percentuais de saídas internas e interestaduais de empresas detentoras de termos de acordo de Regime Especial de Tributação do ICMS - TARE, deverão ser excluídas da base de cálculo as operações previstas na alínea i, inciso I do artigo 1º dessa Portaria.
Parágrafo único. Os efeitos dos regramentos, estabelecidos no "caput", alcançam apenas os processos de concessão ou de alteração de Regime Especial de Tributação novos ou cujas análises ainda estão inconclusas.".
II - acrescida da alínea "i" ao inciso I do art. 1º com a seguinte redação:
"i) As saídas de mercadorias por transferência para estabelecimento da mesma empresa filial e-commerce detentora de TARE concedido nos termos do Decreto nº 40.447/2020 .".
III - com o art. 12 renumerado para o Art. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 26 de maio de 2021
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 27.05.2021
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO