Portaria SEFAZ nº 64 DE 26/05/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mai 2021
Altera a Portaria GSER nº 231 de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a edição do Decreto nº 40.211 , de 29 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 231/2017/GSER, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao art. 12:
"Art. 12. Para fins de verificação dos percentuais de saídas internas e interestaduais de empresas detentoras de termos de acordo de Regime Especial de Tributação do ICMS - TARE, deverão ser excluídas da base de cálculo as operações previstas na alínea "i", inciso I do artigo 1º dessa Portaria.
Parágrafo único. - Os efeitos dos regramentos, estabelecidos no "caput", alcançam os processos em tramitação e cujas análises ainda estão inconclusas.".
II - acrescida da alínea "i" ao inciso I do art. 1º com a seguinte redação:
"i) As saídas de mercadorias por transferência para estabelecimento da mesma empresa filial e-commerce detentora de TARE concedido nos termos do Decreto nº 40.447/2020 .".
III - com o art. 12 renumerado para o Art. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7