Portaria GAB/AMMA nº 64 DE 17/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2020
Institui o Comitê de Crise, estabelece medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), ao tempo em que implementa Plano de Ação e Contingência no âmbito da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA.
O Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, Gilberto Martins Marques Neto, portador do CPF nº 946.023.011-34, nomeado para exercer o cargo em comissão de Presidente, pelo Decreto Municipal nº 525, de 10 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 1.146, de 12 de abril de 2019 (Regimento Interno da AMMA), bem como o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando o Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, em complemento ao Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020;
Considerando o artigo 7º, do Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, que autorizada os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a adotarem o sistema de home office desde que sua realização de forma remota não prejudique os usuários dos serviços públicos;
Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, sem prejuízo aos respectivos usuários, tampouco risco aos servidores da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA;
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Crise para enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE - AMMA, sob a coordenação desta Presidência, composto pelos servidores:
1. Débora Christina Alves Brandão, matrícula nº 0803561-01, Diretora de Administração e Finanças;
2. Gabriel Teixeira Lobo Lessa de Barros, matrícula nº 1340425-01, Gerente de Licenciamento e Qualidade Ambiental (GERLQA);
3. Dr. Gabriel Tenaglia Carneiro, matrícula nº 0819670-02, Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Gerência de Monitoramento Ambiental (GERAML);
4. Fernanda Caetano Garcia Zerbeto, matrícula nº 1329189-01, Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (GERGES);
5. Thais Santos de Andrade, matrícula nº 1404644-01, Chefe da Advocacia Setorial (CHEADV).
Art. 2º Fica instituído o Plano de Ação e Contingência para enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), em consonância com o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, bem como Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020.
§ 1º O Plano de Ação e Contingência a que se refere caput deste artigo, elaborado conjuntamente pelas Diretorias e Gerências responsáveis, constante do Anexo Único desta Portaria, vigorará no período de 16 de março de 2020 a 31 de março de 2020, autorizando a adoção de sistema home office e demais medidas, nos termos ali definidos.
§ 2º Os Diretores e Gerentes são responsáveis pelo cumprimento das Ações elencadas no Plano de Ação e Contingência no âmbito de seus respectivos Departamentos, devendo acompanhar o cumprimento das metas pelos servidores, bem como zelar pelo atendimento imediato dos administrados por telefone ou por meio eletrônico.
§ 3º O período de que trata o § 1º deste artigo poderá ser prorrogado, observadas as medidas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como as circunstâncias referentes à pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Ficam suspensos os prazos de todos os processos administrativos em curso desta Agência, de 16 de março de 2020 a 31 de março de 2020, a fim de se evitar a aglomeração de contribuintes nesta Agência, mitigando-se a contaminação dos servidores e administrados pelo Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial de todas as Diretorias e Gerências da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), com exceção da Divisão de Protocolo e Arquivo (DVPROARQ), responsável pelo atendimento ao público em geral, pelos serviços de protocolo de documentos e processos, bem como distribuição de processos e arquivo (artigo 15, inciso IX, do Decreto Municipal nº 1.146, de 12 de abril de 2019, que institui o Regimento Interno da AMMA).
§ 1º O atendimento ao público em geral e aos servidores será realizado por meio de telefone ou por meio eletrônico, mediante telefones e endereços eletrônicos informados pelas Diretorias e Gerências no Plano de Ação e Contingência.
§ 2º As Diretorias e Gerências ficam responsáveis pelo atendimento imediato dos administrados, fornecendo todas as informações necessárias, com a mesma eficiência e presteza do atendimento presencial.
Art. 5º Em cumprimento ao artigo 12, caput e Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, fica vedada a emissão de quaisquer autorizações para eventos pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA).
§ 1º As Diretorias e Gerências responsáveis pela análise e emissão das autorizações a que se refere o caput deverão adotar as medidas necessárias para anulação de todas as Autorizações emitidas para eventos durante a vigência do Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020.
§ 2º As solicitações, bem como os processos em curso cujas autorizações de evento não foram expedidas permanecerão suspensos durante a vigência do Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020.
§ 3º As Diretorias e Gerências responsáveis deverão informar a suspensão nos autos por meio de ato pertinente, bem como deverão contatar os interessados no telefone e endereço eletrônico informados no requerimento constante do processo.
§ 4º A Gerência de Fiscalização Ambiental - GERFIS, nos termos do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, fica autorizada a fazer abordagens de orientação e aplicação de penalidades, nos eventos de que trata o artigo 12, do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, bem como em festas, shows, circos, parques de diversões, exposições, boates, casas noturnas, bares, restaurantes, teatros, cinemas e academias.
Art. 6º As Diretorias, Gerências e servidores adotarão as medidas necessárias para mitigação de disseminação da doença mediante ações de profilaxia como uso álcool em gel, bem como distanciamento no atendimento presencial mantido na Agência, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde, e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
§ 1º A Diretoria de Administração e Finanças (DIRAMD), a Gerência de Apoio Administrativo e Trasporte (GERADM) e a Coordenação de Compras adotarão as providências necessárias para dar cumprimento ao artigo 6º, do Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020 e demais atribuições que lhes competir.
Art. 7º O Comitê de Crise, em conjunto com as Diretorias e Gerências, caso haja modificação das circunstâncias referentes à pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), avaliará eventual alteração ou complemento do Plano de Ação e Contingência e desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.03.2020.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, aos 17 dias do mês de março de 2020.
GILBERTO M. MARQUES NETO
Presidente
ANEXO ÚNICO