Portaria SUP/DER nº 64 DE 30/09/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 out 2015

Dispõe sobre a circulação dos veículos de carga na SP 125, do km 4,00 ao km 78,00, nas condições que especifica. (3.3).

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673 , de 28.01.1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503 , de 23.09.1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à circulação de determinadas configurações de veículos de carga;

Considerando a ocorrência de eventos que interferem na fluidez do tráfego como importante componente de segurança rodoviária, e;

Considerando as manifestações dos órgãos técnicos competentes do DER,

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de carga com comprimento superior a 14 m na SP 125, no trecho compreendido entre o km 4,00 e o km 78,00 em ambos os sentidos, nos dias e horários especificados:

a) Sextas Feiras das 13h até as 13h das Segundas Feiras subsequente:

b) Nos feriados das 13h dos dias antecedentes até as 13h dos dias subsequentes.

Art. 2º Os veículos prestadores de serviço público, quando no atendimento às situações de emergência e de pronto restabelecimento, ficam excetuados da presente proibição, desde que previamente autorizados pela Divisão Regional de Taubaté.

Art. 3º A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté deverá adotar as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:

a) De imediato implantar a sinalização informativa e de advertência, em pontos estratégicos, devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva, de conformidade com o Manual de Sinalização do DER;

b) Monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;

c) Acompanhar os resultados operacionais, e

d) Propor eventuais ajustes julgados necessários.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-031 - 24.04.2007. (referente Expediente 005456-17/CO/2007)