Portaria MANAUSCULT nº 64 DE 09/06/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 jun 2014

Dispõe sobre a concessão de auxílio aos eventos de interesse público, decorrentes das celebrações de festividades folclóricas e demais eventos de interesse coletivo, com serviços de sonorização, iluminação e palco.

O Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas através da Lei Delegada nº 25 de 31 de julho de 2013 e Art. 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANAUS, e:

Considerando a necessidade do bom desenvolvimento das políticas públicas e o correto emprego do erário público;

Considerando o orçamento disponível para esta Unidade Gestora ao exercício de 2014;

Considerando as inúmeras demandas recebidas pela Fundação para suporte a eventos diversos, e;

Considerando a estrita necessidade do cumprimento dos preceitos legais estabelecidos à realização de despesas com recurso público.

Resolve :

Art. 1 º Estabelecer critérios à concessão de auxílio aos eventos de interesse público, decorrentes das celebrações de festivais folclóricos e demais eventos de interesse coletivo, para o ano de 2014:

Art. 2 º Os prazos para apresentação da documentação necessária recebimento de apoio, é de até 20 dias úteis, anteriores à data de realização do evento, no protocolo na sede da Manauscult, localizada na Avenida André Araújo, nº 2767, Aleixo, das 08h00 às 16h00;

Art. 3 º Os pedidos devem ser compostos, obrigatoriamente, da documentação descrita abaixo:

I - Ofício, solicitando o apoio, contendo: a data do evento, local com endereço detalhado, horário de início e término e números de telefone de pelo menos 2 responsáveis pelo evento. O ofício deve ser assinado e numerado, direcionado ao Diretor Presidente da Manauscult;

II - Clipping: composto por recortes de jornais e/ou notícias de portais de notícias na internet (com exceção de redes sociais), noticiando edições anteriores do evento;

III - Documentos do responsável pela realização do evento:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

III - Liberações originais necessárias à realização do evento emitidas pelas seguintes instituições/órgãos:

a) Corpo de Bombeiros;

b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) Polícia Militar do Estado do Amazonas;

d) Superintendência Municipal de Transportes Urbanos;

e) Dvisa;

f) Semulsp;

g) Manaustrans.

Art. 4 º Será observado em cada proposta o equilíbrio entre oferta e demanda por determinada zona da cidade. No caso de serem apresentadas mais de uma proposta envolvendo o mesmo bairro e/ou aniversário, será atendida apenas uma proposta, que será a proposta que apresentar:

I - Maior viabilidade técnica de execução;

II - Maior tempo de realização e participação de público, conforme o histórico comprovado do evento, itens estes a serem avaliados pela MANAUSCULT:

Art. 4 º Não receberão apoio:


I - Eventos que não consigam comprovar o mínimo de três (3) edições, com matéria de jornal (clipping) e/ou documentos que comprovem a referida existência;

II - Iniciativas que restrinjam a participação mediante a necessidade de pagamento de qualquer espécie, com ou sem fins lucrativos, mesmo que filantrópicos.

Parágrafo único. Considera-se como pagamento a venda de ingressos; a cobrança de couvert; a venda de camisetas e similares e; a doação de gêneros alimentícios, medicamentos, roupas, remédios e qualquer outro item destinado à ajuda humanitária, ressalvados os que mesmo com a comercialização não impedirem a participação da população que por ventura não adquirir os itens supracitados.

Art. 5 º A Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos dispõe dos itens abaixo citados para concessão:

I - Palco;

II - Sonorização, e;

III - Iluminação.

Art. 6 º Visando a melhor distribuição dos itens disponíveis entre os eventos realizados na cidade de Manaus, o suporte da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos dar-se-á através da concessão dos três itens acima relacionados, sendo divididos em:

I - 16 Eventos com até 12 diárias;

II - 18 eventos com até 06 diárias, e;

III - 26 eventos com até 03 diárias.

Art. 7 º Os itens citados acima, que configuram apoio a eventos folclóricos, terão especificação definida pela MANAUSCULT, conforme seus processos licitatórios internos, não atendendo solicitações de itens especiais ou particulares como robonscan, movie light, retornos auriculares, sonorização com sinal digital, etc.

Art. 8 º Não serão concedidos apoios de telão, barraca, carreta palco, camarote, grupo gerador de energia, tenda, etc.

Art. 9 º Serão de responsabilidade exclusiva dos promotores/coordenadores do evento:

I - A obtenção das autorizações expressas nesta Portaria;

II - Os custos relativos ao pagamento do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais - ECAD;

III - Quaisquer outros ônus trabalhistas, previdenciários ou judiciais decorrentes da realização do evento.

Art. 10 . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 9 de junho de 2014.

Bernardo Soares Monteiro de Paula

Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos Manauscult