Portaria SAS nº 64 de 23/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2012

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.890, de 07 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 753 de 28 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios no estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

Município  Limite mensal (R$)  Limite anual (R$) 
Angra dos Reis  311.054,65  3.732.655,80 
Barra do Piraí  412.262,71  4.947.152,52 
Barra Mansa  134.818,46  1.617.821,52 
Belford Roxo  933.723,60  11.204.683,20 
Campos de Goytacazes  859.107,98  10.309.295,76 
Duque de Caxias  1.197.805,52  14.373.666,24 
Itaboraí  411.109,97  4.933.319,64 
Itaperuna  330.666,69  3.968.000,28 
Magé  345.205,14  4.142.461,68 
Nilópolis  302.034,16  3.624.409,92 
Niterói  822.476,33  9.869.715,96 
Nova Friburgo  293.689,52  3.524.274,24 
Nova Iguaçu  798.626,81  9.583.521,72 
Paracambi  157.197,85  1.886.374,20 
Petrópolis  355.050,47  4.260.605,64 
Resende  118.743,57  1.424.922,84 
Rio Bonito  322.857,59  3.874.291,08 
Rio de Janeiro  7.199.640,89  86.395.690,68 
São Gonçalo  1.138.789,64  13.665.475,68 
São João de Meriti  773.481,98  9.281.783,76 
Três Rios  316.779,89  3.801.358,68 
Valença  215.237,05  2.582.844,60 
Vassouras  109.590,58  1.315.086,96 
Volta Redonda  291.906,57  3.502.878,84 
Total Plena Municipal  18.151.857,62  217.822.291,44 
Gestão Estadual  1.652.870,22  19.834.442,64 
Total do Estado  19.804.727,84  237.656.734,08 

Art. 2º Instruir que a redefinição de recurso, concedida por meio desta Portaria, não acarrete impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO