Portaria SF nº 64 de 15/04/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 abr 2011
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo. GLP, álcool etílico hidratado combustível. AEHC e gás natural veicular. GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08.04.2011,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.04.2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 064/2011"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||||||
Gasolina C (em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) | AEHC (em R$/litro) | GNV (em R$/m 3) | | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ||||
no período de 01.10.2010 a 15.04.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2010) | 2,6650 | 2,0310 | 2,6869 | 1,9250 | 1,7000 | ||||
a partir de 16.04.2011 (Ato COTEPE/PMPF nº 7/2011) | 2,6650 | 2,0310 | 2,6869 | 1,9530 | 1,7000 |