Portaria SF nº 64 de 15/04/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 abr 2011

Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo. GLP, álcool etílico hidratado combustível. AEHC e gás natural veicular. GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08.04.2011,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.04.2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 064/2011

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO
PMPF
Gasolina C (em R$/litro)
Óleo Diesel (em R$/litro)
GLP (em R$/quilo)
AEHC (em R$/litro)
GNV (em R$/m 3)
 
.....
.....
.....
.....
.....
.....
no período de 01.10.2010 a 15.04.2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 18/2010)
2,6650
2,0310
2,6869
1,9250
1,7000
a partir de 16.04.2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 7/2011)
2,6650
2,0310
2,6869
1,9530
1,7000