Portaria SEDEC nº 64 de 04/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Ivaté-PR.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 515/2009, de 29 de outubro de 2009, do Município de Ivaté, devidamente homologado pelo Decreto nº 5.868, de 1º de dezembro de 2009, do Estado do Paraná, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000124/2010-22,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de Erosão Linear-Sulcos, Ravinas e Boçorocas, a situação de emergência no Município de Ivaté, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 29 de outubro de 2009, zona urbana, sede: Conjunto Habitacional Dona Angelina e Conjunto Habitacional Padre José Augusto, Ruas: Serra Dourada, Umuarama, Londrina e Av. Minas Gerais; zona rural: Estrada Jatobá, Estrada Barro Preto, Estrada São Vicente, Estrada Ponte Queimada, Estrada Ivatezinho, Estrada Curva Seca, Estrada Herculândia, Estrada Indo Ivai; Vilas Rurais: Xetás, Herculândia e Menino Jesus, conforme respectivo Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE