Portaria SAS nº 64 de 08/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010
Habilita como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 261, de 17 de novembro, homologada na 154ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 09 de dezembro de 2009;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº 057, de 27 de abril e a Resolução nº 177, de 16 de setembro, ambas de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade,
Resolve:
Art. 1º Habilitar como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, os estabelecimentos de saúde a seguir discriminados:
Nome fantasia/Razão Social/Município | CNES | CNPJ | Serviço/Classificação |
Hospital Universitário Alzira Velano/fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas/MG | 2171988 | 17.878.554/0001-99 | 155/001 155/002155/003 |
Hospital Beneficência Portuguesa/Associação Portuguesa de Beneficência - Porto Alegre/RS | 92.740.539/0001-03 | 155/001 | |
Hospital Santo Ângelo/Associação Hospital de Caridade - Santo Ângelo/RS | 2259907 | 96.210.471/0001-01 | 155/001 155/002155/003 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Oficio SUB. SPAS nº 0697, de 22 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado de Minas Gerais e o Ofício Daha/Gab. nº 1481, de 14 de dezembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME