Portaria CGZA nº 64 de 24/03/2010
Norma Federal
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2010/2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda "safra da seca" e a terceira "safra de outono/inverno". A primeira safra, normalmente cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por mais de 50% da produção total. Na safra 2009/2010, foram cultivados 321,6 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 485,6 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de março de 2010.
A cultura não tolera geada em nenhuma fase de seu ciclo de desenvolvimento. É sensível ao calor excessivo em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio de desenvolvimento reprodutivo, quando temperaturas variando entre 30ºC e 40ºC podem ocasionar abortamento de flores e dos botões florais.
O feijoeiro tem baixa tolerância à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. A ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado do Paraná. Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais de semeadura e determinados os valores do Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA).
Foram estimados os riscos de ocorrência de deficiência hídrica durante o ciclo, de ocorrência de geadas no período anterior à maturação dos grãos, de excesso de chuvas no período de colheita e de temperatura superior a 30ºC no período de florescimento.
Considerou-se, como período crítico para a cultura, a ocorrência de deficiência hídrica no período compreendido entre três dias anteriores e doze dias posteriores ao florescimento.
A reserva útil de água no solo foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 45 mm e 60 mm, respectivamente.
Nas simulações as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias