Portaria ICMBio nº 64 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010

Aprovar o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, localizada no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo da ARIE Mata de Santa Genebra está disponível, em meio impresso e digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA) e no sítio do Instituto Chico Mendes na Internet.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, cujos limites serão posteriormente estabelecidos por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO